
O projeto de lei que tipifica como infração o uso abusivo do direito de petição ou de ação judicial com o objetivo de prejudicar a concorrência deve voltar à análise do Senado Federal. A proposta foi recentemente aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.
De autoria do ex-senador Roberto Muniz (BA), o PLS 144/2018 sofreu modificações durante a tramitação na Câmara, onde passou a tramitar na forma de substitutivo, identificado como PL 2/2023. Caso não haja recurso para apreciação em Plenário, o texto retornará ao Senado para que os senadores avaliem as alterações antes do envio para sanção presidencial.
Segurança jurídica
O texto original foi aprovado na CAE em dezembro de 2022, sob a relatoria de Jean Paul Prates (RN). Na ocasião, o relator destacou que a proposta contribui para conferir maior segurança jurídica à atuação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
“Estamos colocando um pouco de ordem no processo de sham litigation”, afirmou Prates durante a reunião da comissão.
Definição da infração e penalidades
A proposta inclui na Lei de Defesa da Concorrência a caracterização como infração à ordem econômica do ato de “exercer abusivamente o direito de petição ou de ação com finalidade ou de forma anticompetitiva”. A prática, conhecida internacionalmente como sham litigation, consiste no uso indevido do sistema judicial para elevar custos ou reduzir a demanda de concorrentes.
Segundo o relator da matéria na Câmara, deputado Nicoletti (União-RR), a inclusão do termo “abusivamente” deixa claro que o objetivo do texto é coibir excessos, sem restringir o exercício regular do direito de ação.
A legislação vigente prevê multas de até 20% do faturamento das empresas que cometam infrações à ordem econômica. Administradores e executivos responsáveis pelas condutas também podem ser penalizados com multas individuais.
(Fonte: Agência Senado – Com informações da Agência Câmara por Lurya Rocha, sob supervisão de Augusto Castro)
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