TRT4 entendeu que atividades desempenhadas são compatíveis
Um recepcionista que agenda consultas e paga fornecedores não está acumulando funções. É o entendimento unânime da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4). A corte reformou sentença da 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS).
Com a decisão, o colegiado julgou improcedente recurso de funcionária contratada para trabalhar em consultório médico.
O desembargador Raul Zoratto Sanvicente, relator da ação, afirmou que o acúmulo de funções ficaria caracterizado se houvesse acréscimo de atividades que representassem maior responsabilidade ou exigissem conhecimento técnico específico.
Entretanto, agendar consultas e pagar fornecedores eram parte da rotina de trabalho da autora da ação desde que ela foi contratada.
“Assim, tenho que as atividades desempenhadas são consideradas compatíveis entre si e com a condição pessoal da reclamante, estando, pois, dentro dos limites do contrato de trabalho firmado entre as partes, na forma do parágrafo único do art. 456 da CLT“, disse o magistrado.
O tribunal também julgou improcedente solicitação para que a funcionária recebesse adicional de insalubridade em grau máximo. O entendimento é de que ela não tinha contato direto com curativos ou assepsia de pacientes, já que no próprio consultório havia uma técnica de enfermagem responsável pelas atividades.
Cabe recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Processo – 0021225-72.2016.5.04.0004
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Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
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