Reconhecido dano moral a servidor exonerado por erro em resultado de concurso público

Data:

concurso público
Créditos: turk_stock_photographer / iStock

Um equívoco de lançamento de notas afastou o sonho de um cidadão de desfrutar da segurança de um concurso público até o prazo de se aposentar. A situação levou o cidadão José Alves Nunes ao ajuizamento de demanda judicial pedindo uma indenização pelos danos morais sofridos.

O autor da demanda judicial teve o seu nome publicado como aprovado em um concurso público, porém depois descobriu-se que tudo não passou de um equívoco da Fundação vinculada à Universidade de Passo Fundo que foi a responsável pela apuração das notas.

Caso

Aprovado no concurso público nº 001/2008, realizado pelo Município de Passo Fundo, no Rio Grande do Sul, o candidato tomou posse no cargo de operador de máquinas rodoviárias no ano de 2008. Entretanto, quase um ano depois, foi exonerado da função.

O motivo da exoneração seria uma apuração conduzida pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, que encontrou erros na apuração das notas dos candidatos do referido concurso público.

Universidade Federal de Passo FundoA Fundação ligada à Universidade Federal de Passo Fundo, que foi contratada pelo Município de Passo Fundo para organizar o certame público, teria lançado as notas de forma equivocado. O autor da ação judicial impetrou mandado de segurança e conseguiu voltar ao cargo de forma liminar.

Depois da conclusão do processo administrativo do Tribunal de Contas do Estado, teria sido comprovado o equívoco, o que provocou a exoneração definitiva no ano de 2013.

O demandante, portanto, pugnou por uma indenização a título de danos morais, devido à situação vexatória a que foi exposto e danos materiais com os valores que deixou de receber em razão da exoneração do cargo público.

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRSEm primeiro grau, a decisão foi de que já havia decorrido o prazo prescricional do direito de ação da parte demandante, o que fez com que ele recorresse ao TJ do Rio Grande do Sul.

Acórdão

O relator do caso, Desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, destacou que houve negligência da Fundação Universidade de Passo Fundo, que foi contratada pelo Município de Passo Fundo na execução técnico-administrativa do concurso público.

“Deste modo, restou evidente o prejuízo imaterial decorrente do sofrimento da parte postulante, que acreditou que iria gozar da estabilidade advinda com a aprovação em concurso público, sendo exonerada do cargo anos depois em razão da negligência da ré em exercício da atividade para qual foi contratada.”

Jorge Luiz Lopes do Canto
Créditos: TJRS

“Ressalte-se que se manteve por cinco anos no exercício da função pública, o que, por certo, gerou enorme sofrimento e angústia ao ser exonerado do cargo que ocupava, dano imaterial que merece ser reparado”, destacou o magistrado Jorge Luiz Lopes do Canto.

O relator, desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, fixou a indenização a título de danos morais em R$ 12.000,00 (doze mil reais), porém não reconheceu nenhum direito ao pensionamento vitalício com base na média de vencimentos que o demandante percebia durante o período trabalhado. Em seu entendimento, configuraria enriquecimento sem causa, já que o candidato do concurso público, efetivamente, não logrou êxito na prova.

“Já que ele não obteve nota suficiente para ser aprovado no concurso, logo, inexistindo causa jurídica que autorizasse a pontuação indevida que lhe foi erroneamente atribuída.”

Participaram do julgamento os Desembargadores Isabel Dias Almeida, Elisa Carpim Corrêa, Lusmary Fatima Turelly da Silva e Jorge André Pereira Gailhard. (Com informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul)

Proc. nº 70074878604 – Acórdão (inteiro teor para download)

EMENTA

APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONCURSO PÚBLICO. EQUÍVOCO NA ATRIBUIÇÃO DE NOTAS DE CANDIDATOS. APURAÇÃO DO ERRO E EXONERAÇÃO POSTERIOR. NECESSIDADE DO TERMO FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAR O FATO 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Golpes em aplicativos de relacionamento usam engenharia social para obter dados biométricos de vítimas

Golpistas estão recorrendo a perfis falsos em aplicativos de relacionamento para estabelecer contato com vítimas e tentar obter imagens, vídeos e outros dados que podem ser utilizados em fraudes envolvendo identidade e biometria. A prática também levanta questões relacionadas à proteção de dados pessoais e à segurança digital.

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo