Record condenada a pagar R$ 2 milhões por danificar pinturas rupestres em gravação de novela

Data:

globo / Band/ SBT / Record
Créditos: Jacek27 | iStock

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação de pagamento do valor de R$ 2 milhões imposta à Record TV pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) por danos causados a pinturas rupestres com 10 mil anos de idade, durante gravação de novela em um sítio arqueológico na Serra do Pasmar, no município de Gouveia, região de Diamantina. As informações são da coluna Splash do UOL.

A penalidade foi originalmente imposta pelo TJMG em resposta a uma ação do Ministério Público Estadual. Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), durante as filmagens da minissérie “Rei Davi” em 2011, a Record aplicou tinta branca sobre as rochas com pinturas rupestres sem autorização dos órgãos competentes. Isso foi feito para criar um contraste melhor nas imagens gravadas.

O MPMG alegou que a emissora causou sérios danos ao patrimônio histórico e cultural de Minas Gerais.

A emissora foi condenada a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos e R$ 1 milhão como compensação ambiental. Além disso, a Record deverá reembolsar as despesas da perícia no local e promover uma campanha de conscientização sobre conservação ambiental.

A Record recorreu da decisão no STJ, mas a Corte manteve a condenação.

O relator do caso, ministro Herman Benjamin, rejeitou a alegação da emissora de “desproporcionalidade da pena”. Ele destacou que a revisão da indenização implicaria na reanálise das provas, o que não é permitido pela Súmula do Tribunal.

Até o momento, a Record TV não se pronunciou sobre uma possível apelação da decisão.

Com informações do UOL.


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um Comentário

  • Default Comments (0)
  • Facebook Comments
  • Disqus Comments

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém absolvição de médico que retirou glândula saudável por engano durante cirurgia

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a absolvição de um médico acusado de lesão corporal culposa após um equívoco durante procedimento cirúrgico. A decisão foi proferida originalmente pela juíza Fernanda Mendes Gonçalves, da 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto.

Órgão Especial mantém decisão que deferiu Regime Centralizado de Execuções a clube de futebol

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.

Supermercado é condenado a indenizar cliente picada por escorpião

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.

TJSP mantém condenação de município por maus-tratos a aluno com autismo em escola pública

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.