Na segunda-feira, dia 26 de fevereiro, o juiz Paulo Assed Estefan, titular da 4ª Vara Empresarial da Capital do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), homologou o Plano de Recuperação Judicial do Grupo Americanas. A homologação ocorreu exatamente um ano e seis dias após o deferimento do processamento de recuperação judicial do grupo pelo mesmo magistrado.
A aprovação do plano aconteceu durante a Assembleia Geral de Credores realizada em dezembro do ano anterior, com um índice expressivo de 97,19%. O juiz fundamentou sua decisão, conforme previsto na Lei nº 11.101/2005, destacando que todas as exigências legais foram cumpridas e que não há obstáculos a serem superados.
Com a homologação, os credores do Grupo Americanas podem formalizar seus pedidos de crédito por meio do “Portal dos Credores”. Já os credores financeiros do Mercado de Capitais, detentores de títulos de dívidas negociados no exterior e regulados por lei estrangeira (bonds), devem utilizar o “Portal dos Bondholders”, conduzido pelo agente especializado D.F. King & Co., Inc., contratado pelo grupo nos termos da Cláusula 6.7.1 do Plano de Recuperação Judicial.
O juiz Assed ressaltou a importância da homologação, destacando-a como um marco no processo de recuperação. Ele enfatizou que esse desfecho vai além do simples resultado útil do processo, representando a efetivação do Princípio da Preservação da Empresa, fundamental no sistema de insolvência brasileiro.
Além disso, o magistrado comentou sobre a repercussão da crise do Grupo Americanas no país e no exterior, mencionando o Fato Relevante divulgado ao mercado em janeiro de 2023, que desencadeou uma crise de confiança incomum na história recente do Brasil.
Por fim, o juiz elogiou o trabalho ágil realizado pela Administração Judicial Conjunta – PRESERVA-AÇÃO ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL e ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ZVEITER, representada pelos administradores judiciais Bruno Rezende e Sérgio Zveiter, durante todo o processo de recuperação.
“Merece destaque o trabalho desempenhado por todos os agentes envolvidos no processo, bem como da Administração Judicial nomeada para funcionar no feito, que, utilizando- se de numerosa equipe multidisciplinar e altamente qualificada, empregou todas as ferramentas para garantir celeridade, efetividade e eficiência à marcha processual, auxiliando não só o Juízo Recuperacional, mas o Tribunal de Justiça, Órgãos Jurisdicionais de outros Estados da Federação, Órgãos Administrativos Federal, Estaduais e Municipais, além de Entidades de regulamentação e fiscalização e Órgãos Políticos que, direta ou indiretamente, foram municiados com as informações atualizadas e fidedignas produzidas no processo de Recuperação Judicial”.
Com informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
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