Ressarcimento de valores ao erário não tem prazo de prescrição, diz TST

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Agente pública está sendo processada por sacar valores de beneficiários do Bolsa Família em 2012

As ações de ressarcimento de valores tomados indevidamente do erário não prescrevem. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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Créditos: Richard Villalonundefined undefined | iStock

Com o entendimento, o colegiado reconhece que a Caixa Econômica Federal pode recuperar valores pagos pelo Bolsa Família indevidamente a funcionário público. Mesmo que o caso tenha acontecido até 2012. Ou seja, há 7 anos.

Assim, a corte rejeitou argumento de defesa da agente pública. De acordo com o relator do recurso, o ministro Guilherme Caputo Bastos, a Constituição Federal expressa que não há prazo prescricional quando agentes públicos praticam ato em prejuízo ao erário (artigo 37, parágrafo 5º).

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Neste contexto, não há como aplicar outro artigo da Constituição (artigo 7º, XXIX), segundo o qual, há prazo de prescrição para ações de cobrança de créditos. Este artigo não contempla danos ao erário. “Com isso, estabeleceu a imprescritibilidade das mencionadas demandas”, afirmou o ministro.

De acordo com os autos, a agente pública por repetidas vezes sacou mensalidades direto da conta de beneficiários do Bolsa Família. Ela se aproveitou da função de responsável pelo atendimento de beneficiários do programa. Quando o banco tomou ciência da conduta, a funcionária foi demitida por justa causa. Agora, a Caixa pleiteia a restituição de quase R$ 34 mil em valores atualizados.

A decisão do colegiado foi unânime. O processo será encaminhado para novo julgamento na Vara do Trabalho.

Processo 93400-76.2014.5.17.0132

Clique aqui para acessar o acórdão.

Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do TST.

Rakal Daddio
Rakal Daddio
Jornalista com quase 10 anos de carreira. Passagens por agências e meios de comunicação. É repórter do Juristas desde 2019.

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