As ações de ressarcimento de valores tomados indevidamente do erário não prescrevem. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Com o entendimento, o colegiado reconhece que a Caixa Econômica Federal pode recuperar valores pagos pelo Bolsa Família indevidamente a funcionário público. Mesmo que o caso tenha acontecido até 2012. Ou seja, há 7 anos.
Assim, a corte rejeitou argumento de defesa da agente pública. De acordo com o relator do recurso, o ministro Guilherme Caputo Bastos, a Constituição Federal expressa que não há prazo prescricional quando agentes públicos praticam ato em prejuízo ao erário (artigo 37, parágrafo 5º).
Neste contexto, não há como aplicar outro artigo da Constituição (artigo 7º, XXIX), segundo o qual, há prazo de prescrição para ações de cobrança de créditos. Este artigo não contempla danos ao erário. “Com isso, estabeleceu a imprescritibilidade das mencionadas demandas”, afirmou o ministro.
De acordo com os autos, a agente pública por repetidas vezes sacou mensalidades direto da conta de beneficiários do Bolsa Família. Ela se aproveitou da função de responsável pelo atendimento de beneficiários do programa. Quando o banco tomou ciência da conduta, a funcionária foi demitida por justa causa. Agora, a Caixa pleiteia a restituição de quase R$ 34 mil em valores atualizados.
A decisão do colegiado foi unânime. O processo será encaminhado para novo julgamento na Vara do Trabalho.
Processo 93400-76.2014.5.17.0132
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Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do TST.
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