Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba, Astaj e Asstej ingressaram com Pedido de Providências perante o CNJ contra ato do TJ da Paraíba
A suspensão liminar da Resolução n. 10/2018 publicada dias atrás pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que permite a conversão de férias de juízes em abono pecuniário foi alvo pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba e pelas Astaj e Asstej, de Pedido de Providências (PP), assinado pelo advogado Yuri Paulino de Miranda, junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para suspender os efeitos do ato até julgamento do mérito.
Um dos fundamentos invocados no PP é o fato de essa edição se dar coincidentemente no exato momento em que o Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu do Executivo um repasse de mais de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), valor decorrente de decisão ocorrida no Mandado de Segurança 35648 em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF).
“Especula-se que a edição da nova Resolução viria possibilitar que o Tribunal destine à magistratura considerável parte deste valor, o que serviria para recompor o decréscimo financeiro decorrente da perda do auxílio-moradia”, destacam as entidades representativas dos servidores.
Afronta à princípios constitucionais
Outro fato que despertou a atenção é o pagamento ter sido aprovado num momento de final de gestão do atual presidente, com as restrições próprias da Lei de Responsabilidade Fiscal e o que é pior, desprovido de qualquer estudo técnico, impacto financeiro e repercussão em termos de produtividade.
Destes, o principal vício normativo do ato consiste na absoluta falta de critérios objetivos para aquisição dos períodos de férias. Outros aspectos negativos identificados foram a impossibilidade de fixação de parâmetros objetivos, diante de vagos conceitos, como “imperiosa necessidade do serviço” e “conveniência e oportunidade administrativas”, incompatíveis com o princípio constitucional da impessoalidade.
Falta de isonomia
“Se o TJ não observa sequer a produtividade dos magistrados, não coloca tal aspecto como critério a ser observado na aquisição de período de férias, não estabelece nenhuma garantia de que os recursos não serão utilizados para atender a uma situação criada pela própria falta de produtividade deste ou daquele magistrado”, num verdadeiro incentivo à falta de produtividade, alertam as entidades.
Por derradeiro, é também questionada a afronta a outro princípio – o da isonomia – pela discriminação na oferta de igual oportunidade aos servidores, que não raro, também têm suas férias suspensas pelo interesse da Administração, justamente em razão da carência de mão-de-obra, que por sua vez, decorre da alegada falta de recursos para promover novos concursos e consequentes nomeações ou até para comprar sequer “uma cadeira em 2019”, como afirmou em recente entrevista o desembargador-presidente eleito Márcio Murilo da Cunha Ramos.
Processo: 0011229-54.2018.2.00.0000 – Baixe Aqui a Petição inicial e o Comprovante de Protocolo.