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SP deve indenizar professora agredida em sala de aula

A docente foi agredida e fraturou o antebraço ao tentar afastar briga entre alunos

O estado de São Paulo deve indenizar professora agredida em sala de aula. A decisão unânime é da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A docente tentou separar uma briga entre dois alunos que já apresentavam histórico de mau comportamento.

Créditos: Artisteer | iStock

Ao apartar a confusão, a professora foi agredida e fraturou o osso do antebraço. Depois do ocorrido ela ficou com tremores no braço direito e passou a sofrer distúrbios psiquiátricos.

O relator do caso no TJSP, desembargador Maurício Fiorito, determinou que a Fazenda do Estado pagasse indenização por danos morais no valor de R$20 mil. Para ele houve omissão por parte do Estado.

“Por óbvio, não é função da professora apartar brigas entre os alunos, sendo o dever do Estado prover funcionário para exercer tal função, geralmente designado agente de organização escolar”, afirmou.

Processo 1014330-20.2015.8.26.0564

O processo corre em segredo de justiça.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo.

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APLICATIONS

Município deve indenizar pessoa envolvida em acidente de trânsito por falta...

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Os desembargadores que compõem a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) mantiveram a condenação de ente público municipal de indenizar uma passageira de motocicleta que se machucou em acidente de trânsito causado por falta de iluminação em via pública. O município de Tarauacá, deve pagar a passageira em R$ 3 mil pelos danos morais e R$105 dos prejuízos materiais.