O estado de São Paulo deve indenizar professora agredida em sala de aula. A decisão unânime é da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A docente tentou separar uma briga entre dois alunos que já apresentavam histórico de mau comportamento.
Ao apartar a confusão, a professora foi agredida e fraturou o osso do antebraço. Depois do ocorrido ela ficou com tremores no braço direito e passou a sofrer distúrbios psiquiátricos.
O relator do caso no TJSP, desembargador Maurício Fiorito, determinou que a Fazenda do Estado pagasse indenização por danos morais no valor de R$20 mil. Para ele houve omissão por parte do Estado.
“Por óbvio, não é função da professora apartar brigas entre os alunos, sendo o dever do Estado prover funcionário para exercer tal função, geralmente designado agente de organização escolar”, afirmou.
Processo 1014330-20.2015.8.26.0564
O processo corre em segredo de justiça.
Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Modelo de Recurso contra multa por estacionamento em local destinado a idosos ou deficientes sem a devida credencial Ilmo. Sr.… Veja Mais
1. Falha Técnica do Equipamento de Medição: Alego que o equipamento de radar utilizado para medir a velocidade de meu… Veja Mais
Registrar uma marca é um passo crucial para proteger a identidade e os ativos de um negócio. No entanto, muitos… Veja Mais
Passo a Passo para Registro de Marca no INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial Registrar uma marca no Instituto… Veja Mais
No competitivo mercado atual, pequenas empresas enfrentam inúmeros desafios para se destacarem e crescerem. Uma das estratégias mais eficazes para… Veja Mais
[Modelo de Ação de Ressarcimento Contra Plano de Saúde que Não Pagou o Parto de Emergência] EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR… Veja Mais