STF cassa decisão do STJ sobre compartilhamento de dados do Coaf

Data:

STF cassa decisão do STJ sobre compartilhamento de dados do Coaf | Juristas
Brasília (DF) 21/06/2023 Cristiano Zanin; sabatinado para cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Foto Lula Marques/ Agência Brasil.

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia considerado ilegais os relatórios de inteligência financeira do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), requisitados diretamente pela polícia sem prévia autorização judicial. A medida foi tomada no âmbito da Reclamação (RCL) 61944.

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) moveu a reclamação, questionando a decisão do STJ que acolheu um recurso em habeas corpus apresentado pela defesa de uma dirigente da Cerpa Cervejaria Paraense S.A., de Belém, investigada por suposta lavagem de dinheiro.

Cervejaria
Créditos: maroti / Depositphotos

O STJ havia entendido que o compartilhamento de dados entre a autoridade policial e o Coaf, mesmo sem autorização judicial, era válido, desde que iniciado pelo órgão de inteligência e não pela polícia.

O ministro Zanin, ao acolher o pedido, fundamentou sua decisão no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1055941, que tratava do tema com repercussão geral (Tema 990). O STF, na ocasião, validou o compartilhamento de dados do Coaf sem a necessidade de prévia autorização judicial, quando emitidos espontaneamente ou por solicitação de órgãos para fins criminais.

Zanin ressaltou que a interpretação feita pelo STJ não está alinhada com o entendimento do Supremo, e, ao cassar a decisão, determinou que outra seja adotada pelo STJ segundo a posição do STF sobre a matéria.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.