O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia considerado ilegais os relatórios de inteligência financeira do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), requisitados diretamente pela polícia sem prévia autorização judicial. A medida foi tomada no âmbito da Reclamação (RCL) 61944.
O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) moveu a reclamação, questionando a decisão do STJ que acolheu um recurso em habeas corpus apresentado pela defesa de uma dirigente da Cerpa Cervejaria Paraense S.A., de Belém, investigada por suposta lavagem de dinheiro.
O STJ havia entendido que o compartilhamento de dados entre a autoridade policial e o Coaf, mesmo sem autorização judicial, era válido, desde que iniciado pelo órgão de inteligência e não pela polícia.
O ministro Zanin, ao acolher o pedido, fundamentou sua decisão no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1055941, que tratava do tema com repercussão geral (Tema 990). O STF, na ocasião, validou o compartilhamento de dados do Coaf sem a necessidade de prévia autorização judicial, quando emitidos espontaneamente ou por solicitação de órgãos para fins criminais.
Zanin ressaltou que a interpretação feita pelo STJ não está alinhada com o entendimento do Supremo, e, ao cassar a decisão, determinou que outra seja adotada pelo STJ segundo a posição do STF sobre a matéria.
Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).
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