STF retoma julgamento sobre desmatamento e queimadas na AmazĂ´nia e no Pantanal

Data:

Medidas judiciais e as recentes queimadas na AmazĂ´nia
Créditos: Pedarilhos | iStock

Nesta quinta-feira (29), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento de cinco ações que cobram a elaboração de um plano governamental para preservação dos biomas AmazĂ´nia e Pantanal, conhecidas como “pauta verde”.

As matérias são objeto das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 760, 743, 746 e 857, além da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 54. A votação será continuada em 13/3.

Na ADPF 760 e na ADO 54, votaram a ministra relatora Cármen Lúcia e o ministro André Mendonça. Ambos ressaltaram a gravidade da situação ambiental mesmo após mudanças recentes.

A ministra Cármen Lúcia, ao rememorar seu voto inicial de 2022, destacou a violação massiva de direitos fundamentais em relação ao desmatamento ilegal na Amazônia. Ela manteve a determinação de elaboração de um plano governamental, ampliando o prazo até 2025. Já o ministro André Mendonça reforçou a necessidade de um comprometimento efetivo do Governo Federal para o futuro do meio ambiente.

Nas ADPFs 743, 746 e 857, que tratam das queimadas, o ministro Mendonça ressaltou a importância da regularização fundiária para a implementação de políticas públicas efetivas. Ele determinou que a União apresente, em 90 dias, um plano específico de prevenção e combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia, além de complementar o Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal em até 18 meses.

Entre as medidas propostas estão o processamento de informações do Cadastro Rural, integração de sistemas de monitoramento e regulamentação do Fundo Social para destinação à proteção ambiental e mitigação das mudanças climáticas.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


Você sabia que o Portal Juristas está no Facebook, Twitter, Instagram, Telegram, WhatsApp, Google News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Inscreva-se

Ăšltimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.