Nesta quinta-feira (29), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento de cinco ações que cobram a elaboração de um plano governamental para preservação dos biomas Amazônia e Pantanal, conhecidas como “pauta verde”.
As matérias são objeto das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 760, 743, 746 e 857, além da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 54. A votação será continuada em 13/3.
Na ADPF 760 e na ADO 54, votaram a ministra relatora Cármen Lúcia e o ministro André Mendonça. Ambos ressaltaram a gravidade da situação ambiental mesmo após mudanças recentes.
A ministra Cármen Lúcia, ao rememorar seu voto inicial de 2022, destacou a violação massiva de direitos fundamentais em relação ao desmatamento ilegal na Amazônia. Ela manteve a determinação de elaboração de um plano governamental, ampliando o prazo até 2025. Já o ministro André Mendonça reforçou a necessidade de um comprometimento efetivo do Governo Federal para o futuro do meio ambiente.
Nas ADPFs 743, 746 e 857, que tratam das queimadas, o ministro Mendonça ressaltou a importância da regularização fundiária para a implementação de políticas públicas efetivas. Ele determinou que a União apresente, em 90 dias, um plano específico de prevenção e combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia, além de complementar o Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal em até 18 meses.
Entre as medidas propostas estão o processamento de informações do Cadastro Rural, integração de sistemas de monitoramento e regulamentação do Fundo Social para destinação à proteção ambiental e mitigação das mudanças climáticas.
Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).
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