STJ discutirá indenização por dano ambiental em caso de concessão de licença

Data:

MPF pede a compensação dos danos ambientais provocados pela poluição.

licença
Créditos: Cbies | iStock

O recurso do MPF que discute se a concessão de licença ambiental exime empresas de indenizar pelos danos causados chegou ao STJ. A entidade pede a compensação dos danos ambientais provocados pela poluição atmosférica nas operações de pouso, decolagem e manobras das aeronaves da companhia holandesa KLM no aeroporto de Cumbica, em Guarulhos (SP).

Para o juiz de primeiro grau e para a 6ª Turma do TRF-3, a concessão da licença afastar o dever de indenizar, já que nem toda atividade poluidora impõe a adoção de medidas mitigadoras, sob pena de prejudicar o desenvolvimento nacional. O tribunal pontuou que a emissão de gases poluentes é inerente às atividades das companhias aéreas e que a instalação do aeroporto exigiu licenciamento ambiental. A decisão foi tomada sem instrução probatória.

O MPF rebate o entendimento, afirmando “os argumentos econômicos apontados pela decisão desprezam os efeitos da poluição atmosférica na vida e saúde humana, não constituindo justificativa válida para eximir a responsabilidade de reparar a lesão”.

A procuradora da república ainda apontou que, “em situações como a presente, em que se reconhece a existência de atividade que afeta a qualidade ambiental, não é possível julgar antecipadamente a lide, sem sequer dar oportunidade à parte de demonstrar a intensidade dessa degradação”. E lembrou que não há como afirmar, sem instrução probatória, que o licenciamento previu o aumento do volume operacional do aeroporto nos últimos anos.

Ela entende que ocorreu cerceamento do direito de defesa sem as provas, e ressaltou que a decisão contraria entendimento do STJ, segundo o qual o reconhecimento da ocorrência do dano ambiental impõe o dever de promover a recuperação dos danos causados.

O vice-presidente do TRF-3, ao admitir o recurso especial, ressaltou que “verifica-se, in casu, a plausabilidade da argumentação sustentada pela recorrente em suas razões, ante a existência de julgados do Superior Tribunal de Justiça com conclusão diversa da lançada no acórdão, o que justifica a subida dos autos para apreciação, pelo C.STJ, bem assim a ocorrência de possível violação ao entendimento explicitado na Súmula 613, daquele Sodalício”. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Apelação Cível 0046991-68.2012.4.03.9999 – Decisão (disponível para download)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.