STJ entende que empregado de construtora pode vender imóveis sem registro no Creci

Data:

Funcionário pode vender imóveis sem estar registrado no Creci.

vender imóveis
Créditos: Rawpixel | iStock

A 5ª Turma do STJ entendeu que o empregado de construtora não precisa de registro no Conselho de Corretores de Imóveis (Creci) para vender imóvel da própria empresa. Assim, absolveu a vendedora acusada de exercício ilegal da profissão de corretora de imóveis.

O MP-DF ofereceu denúncia contra a empregado após receber notificação do Creci-DF sobre exercício irregular da profissão (artigo 47 da Lei de Contravenções Penais). A empregada ingressou com Habeas Corpus, negado nas duas primeiras instâncias,  e recorreu ao STJ. Ela alegava que a conduta narrada pelo MP não constitui contravenção penal.

O ministro Reynaldo Fonseca proferiu o voto vencedor e acolheu os argumentos da defesa acerca da atipicidade da conduta e falta de justa causa para o prosseguimento da ação penal. (Com informações do Consultor Jurídico.)

RHC 93.689

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.