Telefônica pagará R$ 116 mil a criador de programa de computador utilizado pela empresa

Data:

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou a pretensão de um técnico de aumentar o valor da indenização por ter criado em 2002 um software para a Telecomunicações de São Paulo (Telesp) – atual Telefônica Brasil S.A. Além do reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a Telesp, ele obteve, na Justiça do Trabalho, reparação de mais de R$ 116 mil pela criação do programa Memória de Cálculo e um adicional de 20% por ter exercido funções que extrapolaram o definido no contrato de trabalho.

Contratado inicialmente como atendente de serviços por duas prestadoras distintas, passou tempos depois a exercer as funções de técnico, sempre trabalhando para a Telesp. Nesse cargo, sua atividade principal era a elaboração dos cálculos teóricos (CT) de viabilidade ou não da implementação de alguns serviços pela Telefônica, como a internet rápida. "É através de um CT que a Telefônica conclui se pode ou não oferecer o serviço solicitado pelo cliente", afirmou. Na reclamação trabalhista, o técnico argumentou que o software que desenvolveu quando trabalhou no Setor de Projetos da Telesp permitiu a interligação dos setores envolvidos, com o cruzamento e armazenamento de dados e redução na morosidade da tarefa.

A 11ª Vara do Trabalho de Campinas (SP) reconheceu o vínculo empregatício diretamente com a tomadora de serviços, mas julgou improcedente o pedido de indenização pelo desenvolvimento da ferramenta. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), contudo, entendeu que as funções exercidas pelo profissional extrapolaram o objeto do contrato de trabalho, e deferiu um adicional de 20% sobre o salário durante todo o tempo de contrato de trabalho.

Em relação ao software, o Regional observou que, como o trabalhador foi contratado por meio de terceirização considerada ilícita, a Telesp não era a empregadora, e não podia, portanto, pleitear, em seu favor, os benefícios do da Lei de Software (Lei 9.609/98). O artigo 4º da lei estabelece que os programas desenvolvidos durante a vigência de contrato de trabalho são de propriedade do empregador. Com este fundamento, fixou o valor da indenização em R$ 116.600, correspondente a cerca de 200 vezes o último salário recebido pelo técnico, acrescido do percentual de 20%.

TST

No recurso ao TST, o trabalhador sustentou que o valor foi fixado em patamar inferior ao que considerava justo. Alegou que, por meio de sua criação intelectual, a empresa obteve e continua a obter ganhos que superam em muito o parâmetro indenizatório fixado na condenação, alegando violação ao artigo 944 do Código Civil, segundo o qual a indenização se mede pela extensão do dano.

O relator do recurso de revista, ministro Alexandre Agra Belmonte, considerou inviável o seu conhecimento por violação dispositivo apontado, que, na sua avaliação, não guarda pertinência com a matéria em análise. "A fixação da indenização pelo TRT, na condição de árbitro, configurou mero desdobramento do princípio do livre convencimento motivado e decorreu da prerrogativa conferida por lei ao juízo de atuar com ampla liberdade na condução do feito", destacou Agra Belmonte. Para chegar a conclusão diversa e aumentar o valor, seria necessário reexaminar as provas e os fatos, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.

A decisão foi unânime.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: RR-150900-78.2005.5.15.0130

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de Recurso para JARI por dirigir veículo sem CNH

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE...

Modelo Recurso - JARI - Uso Indevido de Película Refletiva (Insulfilm)

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE...

Modelo de Recurso - JARI - Estacionamento Proibido

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE...

Direitos dos Cidadãos Portugueses

Em Portugal, como em qualquer sociedade democrática, os cidadãos estão assegurados por uma série de direitos fundamentais que são essenciais para a sua participação ativa na vida cívica, cultural, econômica e política do país. Este artigo explora de forma detalhada os direitos civis, sociais, políticos, econômicos e de proteção e segurança que moldam a existência e as interações dos cidadãos no contexto português.