TJGO mantém condenação de policial militar por injúria racial

Data:

TJGO mantém condenação de policial militar por injúria racial
Créditos: icedmocha / Shutterstock.com

Os integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade, seguiram o voto do relator, o juiz substituto em 2º grau Fábio Cristóvão de Campos Faria, e reformaram parcialmente a sentença do juízo da 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenando o policial militar Manoel Mendes de Morais por injúria racial, cometida contra mulher durante uma abordagem policial.

Manoel foi condenado em 1º grau a 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 30 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito, sendo elas a prestação de serviços à comunidade e interdição temporária de direitos. Essa última, consistindo na proibição do exercício de quaisquer das atribuições inerentes ao cargo de policial militar, pelo período de 2 anos e 4 meses, em todo o Estado de Goiás e frequentar curso oferecido pela Academia de Polícia sobre Direitos Humanos. O policial foi condenado ainda ao pagamento de R$ 40 mil para a vítima, a título de danos morais.

O policial militar interpôs apelação criminal alegando que não restou demonstrado que proferiu as ofensas e que, se tivesse feito, teria sido na forma de retorsão imediata às ofensas que a vítima lhe irrogava na ocasião. Disse ter havido julgamento ultra petita, em relação à indenização a ser paga, uma vez que não houve pedido expresso nesse sentido. Pediu a reforma da sentença a fim de ser absolvido e, alternativamente, para que a pena substitutiva de interdição de direitos seja afastada.

Ofensa à honra

Fábio Faria observou, após analisar a prova oral produzida e a documentação apresentada, que, de fato, o policial chamou a vítima, por mais de uma vez, de “preta” e “vagabunda”. Verificou que o relato da vítima foi seguro e retilíneo, enquanto o relato das testemunhas arroladas pela defesa foi incoerente, expondo a fragilidade da versão dos fatos.

Concordou com o julgamento do juiz singular, o qual disse que “ninguém, absolutamente ninguém, merece o tratamento que Sandra recebeu pelo agente estatal Manoel. Além dele ter usado de expressão ‘preta’, que remete à cor da pele de Sandra, discriminando-a, valeu-se ainda da expressão ‘vagabunda’, a tornar mais intensa a ofensividade à honra da conduta que praticou”.

Em relação à alegação de que as ofensas eram recíprocas, Fábio Faria disse que, se tratando de um policial militar experiente, ele deveria ter sido mais tolerante, levando em conta, ainda, que a situação somente ocorreu devido a um erro seu, ao consultar errado o nome do abordado junto ao Comando de Operações da Polícia Militar (Copom). Quanto aos danos morais, o magistrado explicou que a sentença nada mais fez do que dar cumprimento ao preceito de lei, não constituindo julgamento ultra petita. Contudo, redimensionou o valor arbitrado, inicialmente em R$ 40 mil, para R$ 5 mil.

Ao final, negou o pedido de afastamento da interdição temporária de direito, visto que “os contornos da restrição imposta na sentença se mostram adequados aos objetivos da reprimenda”, afirmou. Votaram com o relator a desembargadora Carmecy Rosa Maria A. de Oliveira e o juiz substituto em 2º grau Jairo Ferreira Júnior. Veja a decisão. (Texto: Gustavo Paiva – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás

Ementa:

APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA RACIAL. MATERIALIDADE. RETORSÃO IMEDIATA. PENA SUBSTITUTIVA. ADEQUAÇÃO. REPARAÇÃO MÍNIMA DOS DANOS. Vertendo límpidas do acervo probatório a materialidade do crime de injúria qualificada pelo elemento racial e sua autoria pelo apelante e não restando demonstrado que as ofensas irrogadas à vítima se deram na forma de retorsão imediata, desacolhem-se os pleitos absolutórios deduzidos sob esses fundamentos. A reparação dos danos prevista no art. 387, VI, do CPP, é mínima, ou seja, não tem feição satisfativa da obrigação do agente de indenizar a vítima e, como efeito automático da sentença, dispensa pedido expresso para ser aplicada. Impõe-se o redimensionamento do valor reparatório mínimo quando fixado em valor elevado e não condizente com a norma de regência. É de ser mantida a pena substitutiva de interdição temporária de direitos que se mostra adequada com o caso concreto e fixada em contornos compatíveis com seus objetivos. Parecer ministerial de cúpula acolhido em parte, com provimento parcial do recurso. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. (TJGO – PROCESSO Nº 54414-28.2013.8.09.0175, APELAÇÃO CRIMINAL Nº 201390544141, COMARCA DE GOIÂNIA, APELANTE: MANOEL MENDES DE MORAIS, APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO, RELATOR: Juiz FÁBIO CRISTÓVÃO DE CAMPOS FARIA. Data do Julgamento: 08/11/2016).

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.