TJPB mantém condenação por danos morais de empresa que praticou contrafação

Data:

Giuseppe Stuckert deve ser indenizado por uso indevido de sua obra fotográfica

Fotógrafo Giuseppe StuckertA apelação cível nº 0115751-38.2012.815.2001, interposta por Rimak Nautical Equipament Comércio Ltda. em face de Giuseppe Silva Borges Stuckert, foi parcialmente provida pelo TJPB apenas para minorar a indenização por danos morais devida pela empresa ao fotógrafo.

Com a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba, o valor indenizatório passou de R$ 5 mil para R$ 2 mil.

A 12ª Vara Cível da Capital/PB julgou a Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais e Materiais de Giuseppe Stuckert, representado por Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica.

Na ação judicial, o autor conseguiu provar a prática de contrafação, vulgarmente conhecida por “pirataria”, diante da publicação sem autorização e indicação de autoria de uma de suas fotografias no sítio virtual da demandada.

A magistrada condenou, com base na Lei nº 9.610, a empresa ora demandada ao pagamento de R$ 1.500,00 a título de danos materiais e R$ 5.000,00 a título de danos morais, bem como à publicação da obra intelectual contrafeita em jornal de grande circulação, indicando o promovente como autor da foto e à retirada da imagem do anúncio publicitário.

Em seu recurso de apelação, a empresa Rimak sustentou preliminarmente a nulidade da revelia e a falta de representação, o que foi afastado pelo desembargador. No mérito, afirmou que não houve prova do prejuízo material e que a indenização por danos morais era desproporcional.

O desembargador afirmou que o autor comprovou, por meio de documentos, a propriedade e titularidade da obra fotográfica, e que houve violação de seu direito autoral. Quanto à fixação da indenização por danos morais, salientou que o valor deve, ao mesmo tempo, reparar o dano sofrido pelo autor e punir o ofensor para que não volte a reincidir.

Destacou, ainda, que é preciso considerar as condições econômicas e sociais do ofendido e do ofensor, as circunstâncias do fato, o caráter punitivo da verba, ao mesmo tempo em que se evita o enriquecimento injustificado.

Considerando tudo isso, disse que o valor foi desproporcional, e fixou-o em R$ 2 mil.

Clique aqui para leia a íntegra do acórdão.

Processo: 0115751-38.2012.815.2001

EMENTA

APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO. PRELIMINAR. REJEIÇÃO. MÉRITO. CONTRAFAÇÃO DE OBRA FOTOGRÁFICA. DIVULGAÇÃO EM “SITE”. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. DEVER DE INDENIZAR. OBRIGATORIEDADE. FIXAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS E MORAIS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MINORAÇÃO DA VERBA FIXADA POR DANOS MORAIS. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.

-A Lei nº 9.610/98 (Direitos Autorais), em seu art. 29, preconiza que depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização de sua obra, por qualquer modalidade.

(TJPB – ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 01157513820128152001, 3ª Câmara Especializada Cível, Relator DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE , j. em 16-10-2018)

Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.