TJSC mantém condenação de homens por extorsão com motivação de vingança por furto de moto

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TJSC mantém condenação de homens por extorsão com motivação de vingança por furto de moto | Juristas
Man ride a scooter in Budapest at main street. (panning camera for blur background)

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação de três indivíduos por extorsão em um caso com motivação de vingança na cidade de Itapoá, no norte do Estado. O trio recebeu penas que, somadas, ultrapassaram 25 anos de reclusão e teve negado o direito de apelar em liberdade já no julgamento original. As penas variaram de oito a nove anos de prisão, em regimes semiaberto e fechado.

Em março de 2022, os réus viajaram de Guaratuba, no Paraná, até Itapoá, em Santa Catarina, com um objetivo claro: recuperar uma motocicleta que havia sido furtada duas semanas antes e trocada por drogas na cidade catarinense. Eles conheciam o autor do furto.

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Créditos: Manuel-F-O | iStock

Um dos homens portava um simulacro de arma de fogo e o usou para forçar a vítima a entrar em um táxi, exigindo que o levasse até onde a motocicleta estava. A vítima, que estava em casa no momento da abordagem, pediu para que sua mãe os acompanhasse, temendo por sua vida.

Ao chegarem ao local indicado pela vítima, o trio não encontrou a motocicleta e começou a ameaçá-la de morte. A mãe ofereceu pagar pela vida do filho e os homens exigiram o pagamento de R$ 2 mil.

Decidiram então voltar para a residência da mulher para que ela pegasse o cartão de crédito e fizesse o pagamento. No entanto, durante o trajeto, o filho conseguiu escapar. Quando o trio retomou o caminho até a casa com a mãe ainda sob custódia, foram parados e presos em flagrante pela Polícia Militar.

Tráfico de Drogas
Créditos: Sebastian Duda / Shutterstock.com

Dois dos três denunciados recorreram e pleitearam a diminuição da pena, mas o recurso (5000763-14.2022.8.24.0126) foi negado por unanimidade. De acordo com o desembargador relator, embora fosse legítima a tentativa de reaver a motocicleta furtada, a genitora da vítima não tinha qualquer ligação com o crime. “No momento em que passou a lhe ser exigido o montante de R$ 2.000,00 […], inclusive sob ameaça de morte do filho, configurado o crime de extorsão, sendo incogitável a desclassificação para o crime de exercício arbitrário das próprias razões”.

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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