Tratamento de saúde no exterior somente é autorizado quando não houver hospitais qualificados no País

Data:

A 5ª Turma do TRF da 1ª Região, em sessão com composição ampliada, por maioria, deu parcial provimento ao agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela União contra a decisão, da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, que determinou ao ente público o custeio integral para que um paciente seja submetido a transplante de intestino a ser realizado no Jackson Memorial Medical situado em Miami, estado da Flórida, nos Estados Unidos da América.

A União, em seus argumentos recursais, alega que não ficou comprovada nos autos a necessidade de o autor realizar transplante no exterior, fazendo-se imprescindível nova avaliação de equipe médica que confirme o diagnóstico e que, em caso positivo, indique o procedimento adequado.

Já o autor, por sua vez, sustenta que o referido Hospital realiza transplantes de intestino delgado e multiviscerais desde 1994, tendo realizado mais de 400 (quatrocentos) transplantes multiviscerais, possuindo, nesse tipo de procedimento, taxa de êxito de 80%, nos últimos dois anos, e que o índice de sobrevida e sucesso pós-cirúrgico é de 100%.

O relator, desembargador federal Carlos Moreira Alves, destaca que relatório juntado aos autos informa que no Brasil há “três instituições autorizadas pelo Ministério da Saúde aptas a realizar transplante de intestino isolado e/ou multivisceral, quais sejam: Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo (HC/USP), onde o paciente já estava sendo acompanhado; Hospital Israelita Albert Einstein e, mais recentemente, o Hospital Sírio-Libanês. O documento assinala que “todas essas equipes são formadas por profissionais de notório saber médico em transplante, e os hospitais possuem todos os requisitos técnicos exigíveis para a realização dessa terapia de altíssima complexidade”, ponderando “que os integrantes das equipes desses hospitais participaram e ainda participam de capacitações e treinamentos em instituições de referência mundial, como é o caso do Jackson Memorial Hospital”, com treinamento “nos mesmos centros dos Estados Unidos da América (EUA), para onde o doente pleiteia a transferência”, pelo que reúnem “plenas condições de atender a paciente no Brasil, próximo a sua família, e com o acompanhamento sistemático do Ministério da Saúde”.

Segundo o magistrado, “dentro desse contexto, em que não há, diante da gravidade do quadro, garantia de eficácia do procedimento nem mesmo nos Estados Unidos da América, de que é ele disponível no Brasil em três instituições de reconhecida excelência, com equipes treinadas naquele país e no mesmo hospital, inclusive, onde o ora agravante pleiteia realização do transplante”, o desembargador não identifica a concomitante presença dos requisitos necessários à antecipação dos efeitos da tutela pleiteada pelo requerente.

Dessa forma, o Colegiado, por maioria, deu parcial provimento ao agravo de instrumento para que o tratamento médico da parte autora seja realizado em uma das três instituições de saúde existentes aqui no País.

Processo nº: 0013635-24.2016.4.01.0000/PI

Data do julgamento: 20/09/2016
Data de publicação: 17/10/2016

VC

Autoria: Assessoria de Comunicação Social
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP confirma acolhimento de homem com autismo severo em Residência Inclusiva

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 16ª Vara da Fazenda Pública da Capital que determinou ao Estado o encaminhamento de um homem com autismo severo para uma Residência Inclusiva, em cumprimento à recomendação médica e à legislação vigente.

TJSP confirma indenização de R$ 120 mil a esposa de homem atropelado por ônibus

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.

TJSP mantém condenação de franqueadora por violar exclusividade territorial e determina indenização a franqueados

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.

Homem é condenado a 3 anos e 6 meses de prisão por injúria racial contra porteiro em Santo André

A 3ª Vara Criminal de Santo André condenou um homem à pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de injúria racial contra um porteiro de condomínio.