Restrição ao direito de vista dos autos pode ser imposta aos representantes da Fazenda Pública

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A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, deu provimento ao agravo de instrumento interposto pela União contra a decisão que impediu que os procuradores federais tivessem vista dos autos fora da secretaria do juízo.

A agravante sustenta que o fato que determinou a restrição “não decorreu de dolo ou culpa de seus membros, mas de entraves ocasionados pela excessiva carga de trabalho a que estão submetidos os procuradores lotados no estado de Rondônia”, razão pela qual pede que seja reconhecido o seu direito de intimação pessoal e de vista dos autos com remessa via postal.

A perda de vista dos autos fora do cartório é aplicada pelo juiz quando o advogado, órgão do Ministério Público e o representante da fazenda pública não devolvem os autos no prazo legal à secretaria do juízo.

No voto, o relator, desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, ressaltou que, apesar da possibilidade de se restringir vista dos autos aos representantes da Fazenda Pública, na hipótese em questão não foi provada a existência de intimação para a devolução dos autos, no prazo de 24h, que é condição legalmente estabelecida para a aplicação da penalidade impugnada.

O magistrado destacou ainda decisões anteriores do TRF1, em sintonia com entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a questão, entre elas a que dispôs que: “na retenção dos autos além do prazo legal, o advogado só perde o direito de vista deles fora do cartório e incorre em multa, caso seja realizada a intimação pessoal e não seja providenciada a devolução em 24 (vinte e quatro) horas. (…). Na espécie, não tendo sido a recorrente intimada para devolução dos autos, a penalidade imposta não pode subsistir”.

Assim, nos termos do voto do relator, o Colegiado deu provimento ao agravo de instrumento para determinar o cancelamento da restrição imposta ao representante judicial da Fazenda Pública.

Processo nº: 0058065-08.2009.4.01.0000/RO

Data de julgamento: 03/10/2016
Data de publicação: 21/10/2016

AL

Autoria: Assessoria de Comunicação
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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