TRF diz não ser possível a reunião de 2 contratos de empréstimo consignado para a quitação deles

Data:

Empréstimo Consignado - Caixa Econômica Federal
Créditos: utah778 / iStock

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu parcial provimento à apelação de um servidor público contra a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Seção Judiciária do Piauí que julgou improcedente o pedido de junção de dois contratos de empréstimo consignados em folha de pagamento, com exclusão dos encargos por atraso no pagamento.

Consta dos autos que o autor celebrou dois contratos de empréstimo com a Caixa Econômica Federal (CEF), a qual estava autorizada a descontar as parcelas na folha de pagamento do apelante por meio de convênio entre o Governo do Estado do Piauí e a instituição bancária.

A Caixa Econômica Federal deixou de informar ao empregador do requerente sobre a realização dos empréstimos, para que fossem providenciados os descontos, fato que levou o autor ao não pagamento das parcelas pelo período de seis meses e, por consequência, à inclusão do nome do servidor nos registros do Serviço de Proteção ao Crédito e da Serasa.

A intenção do apelante era reunir os dois empréstimos em um só, somando-se o saldo devedor para que pudesse quitá-los em prestações mensais e sucessivas, no prazo de 36 meses.

O demandante, que não obteve sucesso em primeiro grau, recorreu ao Tribunal. Em seu voto, o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, entendeu que não é aplicável a incidência dos encargos por atraso no pagamento da prestação e que não cabe ao Poder Judiciário determinar a junção dos dois contratos em um só, uma vez que essa questão é de livre negociação entre as partes contratantes.

A exclusão do nome do servidor dos cadastros de inadimplentes já foi objeto de apreciação em agravo de instrumento, em que foi reconhecido o direito do requerente nesse sentido.

Dessa forma, por unanimidade, a Turma deu parcial provimento à apelação do autor nos termos do voto do relator.

Processo nº: 2005.38.00.034730-0/MG

Data de julgamento: 23/05/2016
Data de publicação: 31/05/2016

LC

Autoria: Assessoria de Comunicação Social
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Cidadania Brasileira: Como obter? Guia Prático

Descubra o caminho para a sua Cidadania Brasileira com nosso guia prático. Saiba mais sobre os requisitos e procedimentos necessários.

Cidadania Portuguesa: Perguntas Frequentes Explicadas

Muitos brasileiros buscam a dupla nacionalidade para abrir novas portas. A cidadania portuguesa é atraente para quem tem laços com Portugal ou quer conexões mais fortes com a Europa. Vamos explicar o processo de cidadania e os detalhes da nacionalidade portuguesa, ajudando quem deseja esse direito.

Direitos dos Cidadãos Portugueses

Em Portugal, como em qualquer sociedade democrática, os cidadãos estão assegurados por uma série de direitos fundamentais que são essenciais para a sua participação ativa na vida cívica, cultural, econômica e política do país. Este artigo explora de forma detalhada os direitos civis, sociais, políticos, econômicos e de proteção e segurança que moldam a existência e as interações dos cidadãos no contexto português.

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.