A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, manter a condenação de uma mulher pelo crime de estelionato qualificado. A mulher foi denunciada por saques indevidos aposentadoria de avô falecido.
De acordo com os autos (0004009-79.2016.4.01.4300), a mulher teria recebido o benefício previdenciário do avô, mesmo sabendo que a retirada era ilícita.
A ré alegou que os saques foram efetuados em razão de necessidade financeira. Ela afirmou que o dinheiro foi utilizado para o seu sustento.
Nesse contexto, o TRF1 entendeu que “eventuais dificuldades financeiras para prover o sustento são circunstâncias comuns na vida da maior parte das pessoas, de maneira que não serve como justificativa para a prática de crimes, pois, se assim o fosse, todas as pessoas que estivessem com condições financeiras precárias estariam liberadas para praticar uma infinidade de delitos, o que não se admite”.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000