A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença da 8ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) que rejeitou o pedido de pagamento de diferenças salariais por desvio de função de um servidor público em relação a um colega de nível superior na Advocacia-Geral da União (AGU).
O autor da ação (0014152-97.2005.4.01.3400) alegou que, após ser requisitado para trabalhar na AGU, passou a desempenhar atividades típicas de um servidor de nível superior, enquanto recebia remuneração equivalente a nível médio. No entanto, a União, em contrarrazões, argumentou que o Departamento de Cálculos e Perícias (Decap), onde o servidor atua, é composto por funcionários de ambos os níveis e que as atividades realizadas não são exclusivas de profissionais de nível superior.
O relator do caso, desembargador federal Rui Gonçalves, ao analisar o processo, destacou a ausência de prova de que todos os servidores lotados no Decap possuem nível superior. Além disso, ressaltou que o autor não conseguiu comprovar que as atribuições desempenhadas no departamento eram exclusivas de ocupantes de cargo de nível superior.
Diante disso, a 2ª Turma do TRF1 decidiu por unanimidade manter a sentença que julgou improcedente o pedido de pagamento de diferenças salariais por desvio de função, rejeitando a apelação do servidor público.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Você sabia que o Portal Juristas está no Facebook, Twitter, Instagram, Telegram, WhatsApp, Google News e Linkedin? Siga-nos!