TRF4 mantém suspensão de CNH de motorista flagrado dirigindo embriagado

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TRF4 mantém suspensão de CNH de motorista flagrado dirigindo embriagado | Juristas
Créditos: Gustavo Frazão / Shutterstock.com

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve uma autuação aplicada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do RS a um motorista que foi flagrado dirigindo embriagado. A decisão, proferida na última semana, manteve sentença de primeiro grau.

O homem, que reside em Santiago, centro-oeste gaúcho, ingressou com ação na Justiça para poder voltar a dirigir e suspender uma multa de R$ 1.915,00.

Na noite da ocorrência, ele foi abordado na altura do Km 404 da BR-284, enquanto conduzia o Fiat Tempra que pegou emprestado de um amigo.

Dentro do carro, os policiais que atenderam a ocorrência encontraram duas garrafas de cerveja, sendo uma vazia e outra com um pouco da bebida ainda gelada. Os agentes solicitaram que o motorista fizesse o teste do bafômetro. Ele se recusou e foi encaminhado a uma Delegacia de Polícia Civil da cidade.

O delegado que atendeu a ocorrência não constatou embriaguez. Ainda assim, o homem foi mantido preso por porte ilegal de arma. Além das bebidas alcoólicas, os policiais acharam dois rifles e munições de diversos calibres no interior do veículo.

No processo, o homem afirmou que o termo de constatação de embriaguez seria falso, uma vez que foi lavrado após a ocorrência e em lugar diverso. Ele alegou que não estava alcoolizado no momento da abordagem e que a mera recusa em realizar o teste do bafômetro não é meio hábil para atestar a embriaguez.

A ação foi julgada improcedente pela Justiça Federal de Porto Alegre, levando o autor a recorrer contra a decisão. No entanto, por unanimidade, a 4ª Turma do TRF4 decidiu negar a apelação.

O relator do processo, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior destacou que “o fato do termo ter sido lavrado posteriormente ao boletim de ocorrência, não significa que seja falso. Ademais, o ‘local diverso da infração’, onde foi lavrado o termo de constatação da embriaguez, é a própria Delegacia de Polícia de Santiago, local para onde se seguiu a ocorrência”.

Leal Júnior também ressaltou a gravidade da alegação formulada contra os policiais, na qual o homem defende que eles teriam “lavrado falsa acusação”. De acordo com o magistrado, “não seria preciso nada para prejudicar a situação do autor: preso em flagrante, com duas garrafas de cerveja abertas no carro, portando dois rifles e munição”.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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