O Conselho de Sentença do 3º Tribunal do Júri de Fortaleza absolveu o ex-policial militar Wescley Cesar Santos da Costa. Ele era acusado de matar o estudante Bruno Silva Cavalcante durante abordagem policial. O julgamento foi realizado nessa terça-feira (29/11) sob a presidência do juiz Victor Nunes Barroso, titular da 3ª Vara do Júri de Fortaleza.
A sessão teve inicio às 14h20 e terminou às 18h57. A acusação ficou a cargo do promotor de Justiça André Clark Nunes Cavalcante, e contou com o advogado Rafael Rolim Pereira, como assistente de acusação. Eles defenderam a tese de homicídio qualificado (surpresa).
A defesa do réu foi feita pelo defensor público Eduardo Antônio de Andrade Villaça, que sustentou legítima defesa e o estrito cumprimento do dever legal, já que o acusado era policial militar e estava trabalhando no dia do crime. Após a leitura da sentença, o advogado Rafael Rolim, assistente de acusação, apelou da decisão.
De acordo com os autos (nº 0193305-84.2012.8.06.0001), o crime ocorreu em 4 de agosto de 2012, no bairro Dionísio Torres. A vítima estava na garupa de uma moto pilotada por um amigo. Quando os dois trafegavam pela avenida Antônio Sales perceberam que estavam sendo seguidos por uma viatura da Polícia Militar.
O piloto da motocicleta ficou nervoso com a aproximação do carro da polícia, pois não estava com o documento do veículo. Além disso, tinha ingerido bebida alcoólica.
Os dois tentaram fugir e os agentes da segurança começaram uma perseguição. Após algum tempo, a vítima e o amigo pararam em uma rua do referido bairro, a vítima desceu da moto e o piloto seguiu. Bruno acabou levando um tiro na nuca disparado pelo ex-policial.
Na versão do amigo, ele disse que a vítima desceu da moto porque estava perto de casa e quando saiu do local em que o deixou, ouviu os disparos. Já Wescley afirmou que viu o piloto da moto com uma arma e disparou em resposta a uma suposta agressão à bala. Em janeiro de 2015 ele foi pronunciado por homicídio qualificado (surpresa).
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
Sentença:
Vistos, etc. O Ministério Público do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições, propôs ação penal em desfavor de WESCLEY CÉSAR SANTOS DA COSTA, devidamente qualificado nos autos, o qual foi pronunciado como incurso nas penas do art. 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal Brasileiro, por haver matado Bruno Silva Cavalcante, em data de 04 de agosto de 2012, nesta Comarca de Fortaleza. Submetido a julgamento, o Conselho de Sentença, por mais de 3 (três) votos: reconheceu a materialidade do fato e afirmou a autoria delitiva. Também por maioria, os senhores Jurados absolveram o réu, acolhendo, desta forma, as teses da defesa. Com este resultado, encerrou-se a votação por restarem prejudicados os demais quesitos. Assim, considerando a decisão soberana tomada pelo Conselho de Sentença deste Tribunal do Júri, declaro ABSOLVIDO o acusado WESCLEY CÉSAR SANTOS DOS SANTOS, o fazendo nos termos do art. 386, inc. IV, do Código de Processo Penal. Com o trânsito em julgado desta decisão, dê-se a baixa na culpa e façam-se as exclusões devidas no sistema criminal. Dou as partes por intimadas e a presente decisão por publicada no Plenário do Júri. Registre-se e cumpra-se. Sala das Sessões do 3º Tribunal do Júri da Comarca de Fortaleza.Fortaleza-CE, 29 de novembro de 2016.