Valores indevidamente recebidos do INSS não podem ser cobrados por inscrição em dívida ativa

Data:

INSSA apelação do INSS, que contestou a sentença que extinguiu a execução fiscal devido à prescrição do crédito tributário, não foi provida pela 7ª Turma do TRF-1. Na peça, a autarquia alegou que a ação de ressarcimento ao erário é imprescritível e que foi inerte ao promover a citação, sendo que a demora na realização do ato processual foi culpa da justiça.

O relator rejeitou os argumentos no INSS citando o entendimento do STJ, que diz que “a inscrição em dívida ativa não é a forma de cobrança adequada para os valores indevidamente recebidos a título de benefício previdenciário devendo ser ajuizada, para tanto, ação de cobrança por enriquecimento ilícito para apuração da responsabilidade civil”.

benefício previdenciário
créditos: pinkomelet shutterstock.com

Ele mencionou também os precedentes do próprio tribunal, que entende que “o ressarcimento do valor indevidamente recebido a título de benefício previdenciário não se enquadra no conceito de dívida ativa, visto ser proveniente de responsabilidade civil, o que afasta a certeza e a liquidez do título”. (Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.)

Processo nº: 0054854-31.2017.4.01.9199/GO

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.