Notícias

Vendedor de roupas ofendido quanto à orientação sexual receberá indenização

Créditos: Por hxdbzxy / shutterstock.com

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso de revista da empresa de moda Inbrands S.A., pelo qual ela tentava reverter decisão que a condenou a indenizar um vendedor dispensado após discussão em que foi ofendido publicamente com termo referente à orientação sexual. Desse modo, manteve-se a indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).

Na reclamação trabalhista, o vendedor narrou que, durante discussão com a representante da empresa por causa de uma venda não contabilizada em sua cota, foi ofendido pela subgerente da loja, que começou a insultá-lo, “chamando-o de “bichinha afetada" e outros termos”. De acordo com o trabalhador, a sua orientação sexual, seja ela qual for, não poderia ser utilizada como insulto, ou exposta publicamente perante os colegas e clientes. No dia seguinte à confusão, ele e a subgerente foram despedidos.

O juízo de primeiro grau condenou a empresa à revelia por ela não ter comparecido à audiência de instrução do processo. A punição teve base no artigo 844 da CLT. A sentença fixou a indenização em R$ 5 mil, valor mantido pelo Regional, que considerou presumidamente verdadeiros os fatos narrados pelo vendedor, em vista dos efeitos da revelia. Segundo o TRT, a empresa nada de novo argumentou em seu favor, apenas se limitando a considerar “absurdas e falaciosas” as acusações, negando qualquer tipo de constrangimento.

Relator do recurso ao TST, o ministro Márcio Eurico Amaro decidiu pelo não conhecimento do recurso após entender que não houve afronta às regras de distribuição do ônus probatório, pois a empresa “mesmo tendo sido regulamente notificada, deixou de comparecer à audiência, sendo-lhe aplicadas as penalidades do artigo 844 da CLT”. O relator, ao final, ressaltou que, diante dos fatos narrados na decisão regional, não se pode alegar violação dos artigos 818 da CLT e 333, inciso I, do Código de Processo Civil de 1973.

O número do processo foi omitido para preservar a intimidade do trabalhador.

Autoria: Dirceu Arcoverde/GS)

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Postagens recentes

Benefícios de ter nacionalidade portuguesa

Benefícios de ter nacionalidade portuguesa Portugal, com sua rica história, cultura vibrante e paisagens cênicas, há muito é um destino… Veja Mais

15 horas atrás

Modelo de contrato de prestação de serviços advocatícios focado na revisão de contratos

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS Entre: Cliente: Nome: [Nome Completo] CPF/CNPJ: [Número] Endereço: [Endereço Completo] Telefone: [Número de Telefone]… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo - Contrato de Serviços de Pesquisa Genealógica

1.1. O Prestador de Serviços compromete-se a realizar pesquisa genealógica relativa à família do Cliente, especificamente nas linhas familiares e… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios para Obtenção da Cidadania Portuguesa

1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços advocatícios pelo CONTRATADO(A) ao CONTRATANTE, especificamente relacionados à obtenção… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de Contrato de Manutenção de Piscina de Imóvel Residencial

Modelo de Contrato de Manutenção de Piscina de Imóvel Residencial CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE PISCINA RESIDENCIAL Entre: [Nome do Proprietário],… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de Contrato de Manutenção de Ar-condicionado

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de ar-condicionado pertencentes… Veja Mais

2 dias atrás