Pontual Receptivo e Excursões pagará indenização por danos morais a fotógrafo por violação de direitos autorais

Data:

Pontual Receptivo e Excursões pagará indenização por danos morais a fotógrafo por violação de direitos autorais | Juristas
Créditos: tomertu/shutterstock.com

O processo nº 1046257-81.2015.8.26.0506, que corre na 6ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto, em São Paulo, trata da violação de direitos autorais.

Giuseppe Silva Borges Stuckert, representado pelo advogado Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, interpôs uma ação de obrigação de fazer c/c reparação por danos com pedido de tutela específica contra Pontual Receptivo e Excursões Ltda.

Alega o autor que seus direitos autorais foram violados pela prática de contrafação pela ré. De acordo com ele, suas fotografias, registradas junto a Biblioteca Nacional, foram utilizadas pela Pontual sem autorização ou remuneração para atrair visualizações para seu site.

Diante disso, requereu a concessão de tutela específica para a retirada/exclusão da imagem do site da empresa ré, a condenação da requerida ao pagamento de indenização pelos danos materiais e morais, a declaração da empresa de que a foto publicada é de propriedade intelectual do autor, e a publicação na página principal de seu site institucional e em três jornais de grande circulação a informação de que o autor é o único detentor dos direitos autorais sob as imagens.

Em contestação, a empresa reconheceu que utiliza as imagens em seu Facebook, mas que não há qualquer cunho comercial. Aduziu ainda que, por estarem disponibilizadas na internet, não possuem autoria demonstrada. Por fim, refutou as alegações do autor acerca do dever da empresa de indenizá-lo e pleiteou pela improcedência da ação.

A magistrada entendeu que o pedido é parcialmente procedente. Para ela, não há dúvidas de que a requerida utilizou fotografia em seu site para fins econômicos, sem a indicação da autoria do trabalho e desprovido de autorização da parte autora, titular dos direitos. Para ela, é o suficiente para ensejar a reparação por danos materiais e morais.

Entretanto, com relação à publicação em jornais, entende que a divulgação indevida deu-se no site da requerida, ficando restrita aos leitores do endereço digital, não sendo razoável que o esclarecimento quanto a autoria ocorra em jornais de grande circulação.

Por isso, deferiu a liminar determinando a imediata retirada das fotografias do site da ré. Condenou-a na obrigação de fazer consistente em suspender definitivamente o uso das fotografias do autor em seu site, tornando definitiva a medida concedida em sentença. Por fim, condenou-a ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 1.500,00 e de R$ 2.000,00 por danos morais.

Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.