A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou uma decisão que libera o Condomínio Complexo Shopping Curitiba de incluir nos contratos cláusulas que preveem o controle da jornada dos empregados das lojas pela administradora do shopping. Essas obrigações foram inicialmente impostas por sentença em uma ação civil pública, que posteriormente foi anulada por meio de uma ação rescisória.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, rejeitou o recurso apresentado pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Campinas e Região. O sindicato buscava cobrar contribuição sindical por meio de uma ação civil pública, alegando representar interesses próprios. No entanto, os ministros entenderam que o sindicato, atuando como substituto processual, não possui legitimidade para propor ação civil pública em busca de direitos próprios.
A 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) emitiu uma sentença condenatória contra uma empresa de terraplanagem e pavimentações da cidade, determinando o pagamento de mais de R$ 9 milhões à União por extração ilícita de basalto. A decisão, proferida pelo juiz Rafael Tadeu Rocha da Silva e datada de 19 de dezembro, destaca a violação das normas de exploração de recursos minerais.
O ex-vereador de Itajaí (SC) foi condenado por improbidade administrativa pela nomeação do irmão de sua esposa para um cargo na Câmara de Vereadores, em 2013. O juízo da Vara da Fazenda da comarca de Itajaí determinou a condenação do ex-vereador e também do ex-assessor jurídico, que declarou, à época da nomeação, não ter relação familiar ou de parentesco.
Para esta propositura motivou-se o Ministério Público Estadual nos documentos anexos, os quais relatam que o idoso xx,, com 81 anos de idade, encontra-se internado no hospital municipal xx, há 6 (seis) dias, no qual o diagnóstico inicial aponta como sendo portador de Leucemia ou Leishmaniose, com piora progressiva, e necessita prosseguir na investigação diagnóstica e avaliação clínica médica a fim de seguir o tratamento específico. Ocorre que o Município não conta com suporte de estrutura, exames ou profissionais especializado para tal desiderato, sendo necessário sua transferência para centro médico especializado. Dessume-se da análise dos documentos anexos a presente que, muito embora tenha sido solicitado o encaminhamento do idoso a serviço de referência há 3 (três) dias, até o presente momento a transferência não foi autorizada pela central de regulação (doc. anexo).
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