Por unanimidade, a Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região - TRF3, acatando o pedido do Ministério Público Federal (MPF), condenou um homem pela importação de medicamento de uso controlado. Ele trazia na bagagem 3.400 comprimidos de Cytotec, medicamento de origem italiana composto pela substância Misoprostol, que no Brasil só é permitido pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) para uso hospitalar.
Em sessão virtual ocorrida na última terça-feira (20), foi julgado improcedente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) o recurso de uma farmácia de manipulação de Xanxerê (SC) que pedia, de forma liminar, que o Município e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) fossem proibidos de aplicar sanções ao estabelecimento por manipular, estocar e distribuir medicamentos sem prescrição médica.
Decisão unânime da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a condenação de um homem por importar suplementos, ampolas e comprimidos de substâncias clínicas, na sua maioria, anabolizantes. Os medicamentos, de origem estrangeira, são sujeitos a controle especial e não possuem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Por unanimidade, No ultimo dia 22 de setembro, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve válida a decisão liminar da Justiça Federal do Rio Grande do Sul que negou pedido de tutela antecipada em uma ação em que a Associação Gaúcha de Microcervejarias (AGM) tenta obter autorização para fabricar e vender álcool em gel sem que seja necessário cumprir os requisitos exigidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) na Nota Técnica nº 03/2020.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) abriu às empresas interessadas em comercializar produtos derivados de cannabis a opção de fazer os pedidos de registro inteiramente por meio digital.
Saiba quais são as Regras da ANAC, CDC e responsabilidade das companhias aéreas e seus direitos como passageiro em casos de atrasos, cancelamentos e overbooking
A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.
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