O (A) Autor(a) é titular de benefício previdenciário de pensão por morte de seu falecido _________________, aposentado pela INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, conforme documento anexo.
A 1ª Vara Federal de Franca/SP condenou uma mulher por receber indevidamente e de forma continuada benefício previdenciário de irmão falecido. A decisão é do juiz federal Leandro André Tamura, para quem o ato configurou estelionato, crime previsto no artigo 171, § 3.º c.c. o artigo 71, ambos do Código Penal. O juiz estipulou a pena em um ano e sete meses e pagamento de multa.
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, manter a condenação de uma mulher pelo crime de estelionato qualificado. A mulher foi denunciada por saques indevidos aposentadoria de avô falecido.
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu majorar para R$ 5 mil o valor da indenização, por danos morais, que o Banco Bradesco S.A, deve pagar a um aposentado, por descontos indevidos no benefício previdenciário, relacionados a contrato bancário que não foi contratado.
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