A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz André Pereira de Souza, que determinou que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e custear a avaliação genética com pesquisa etiológica para um beneficiário portador da Síndrome de West.
A tentativa das empresas de saúde de reduzir a abrangência dos tratamentos incluídos nos planos, especialmente no que diz respeito aos custos relacionados ao autismo, está gerando preocupações entre especialistas e famílias afetadas. De acordo com dados do Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC), uma agência do Departamento de Saúde e Serviços Humanos dos Estados Unidos, 1 em cada 36 crianças é diagnosticada com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA). No entanto, o verdadeiro desafio surge após o diagnóstico, quando os pais se deparam com a resistência dos planos de saúde em cobrir os tratamentos necessários para pessoas com autismo.
O Ministério Público Federal (MPF) tornou-se coautor em uma ação civil pública proposta pelo Instituto Sigilo, visando que a Serasa pague indenizações por vazamento de dados de mais de 223 milhões de brasileiros. Cada pessoa afetada busca uma indenização de R$ 30 mil, e a Serasa pode ser condenada a pagar multa, equivalente a até 10% do seu faturamento anual no último exercício, não podendo ser inferior a R$ 200 milhões.
1. No dia [data], o Requerente foi vítima de um golpe financeiro via Pix, no qual foi induzido a realizar uma transferência no valor de R$ [valor por extenso] para a conta do Requerido, sob a falsa alegação de [descrever a fraude, ex.: venda de produto, premiação, etc.].
O autor é correntista da instituição bancária ora demandada e, no dia XX/XX/20XX, realizou uma transferência por meio do sistema PIX para a conta (nome e CPF/CNPJ do beneficiário), no valor de R$ XXXXXX,XX (valor por extenso), conforme documentação comprovativa anexa.
A Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa volta a ser palco de um dos principais encontros luso-brasileiros de debate jurídico, político, económico e institucional. Organizado pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), pelo Lisbon Public Law Research Centre (LPL) da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e pelo Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário – FGV Justiça, o XIII Fórum de Lisboa acontece nos dias 2, 3 e 4 de julho, reunindo académicos, gestores, especialistas, autoridades e representantes da sociedade civil organizada do Brasil e da Europa. A expectativa é receber cerca de 3 mil pessoas nos três dias. As inscrições podem ser feitas pelo site: https://bit.ly/3ZdcHft
A regulamentação das apostas no Brasil foi um verdadeiro...
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