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Decisão fixa alimentos com base em Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero

A comarca do extremo oeste catarinense utilizou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para calcular a pensão alimentícia devida por um homem à sua ex-companheira, que ficou com a guarda dos filhos, gêmeos de cinco anos, após a separação do casal. Esta decisão foi destacada na edição n. 138 do Informativo da Jurisprudência de SC.

CNJ determina atendimento a advogados sem gravação em unidade judicial de Natal-RN

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acatou um pedido de providências conjunto feito pela OAB Nacional e pela OAB-RN e determinou que o atendimento aos advogados na Unidade Judicial de Delitos de Organizações Criminosas (UJUDOCrim), na Comarca de Natal do Tribunal de Justiça do Rio Grande Do Norte (TJRN) ocorra sem a condição de gravação.

CNJ facilita concentração de esforços nas execuções fiscais de maior valor

Um marco importante foi alcançado no processo de agilização das execuções fiscais em Fortaleza-CE. Nos últimos quatro meses, foram extintos impressionantes 71% dos processos de execução fiscal, totalizando 33.225 ações. Esse resultado significativo permite que a Fazenda Municipal concentre seus recursos e esforços nas execuções de maior valor. A conquista é resultado direto da Portaria Conjunta n. 8/2023,  do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e da Procuradoria do Município de Fortaleza.

Juridiquês: STJ busca priorizar comunicação acessível e descomplicada com a sociedade

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está intensificando seus esforços para tornar sua comunicação mais acessível e compreensível para o público em geral, abandonando o "juridiquês" em prol de uma linguagem simples e direta. Reconhecendo a importância da informação para o exercício da cidadania, o STJ tem implementado várias iniciativas para garantir que suas decisões e informações sejam compreendidas pelo público em geral.

CNJ determina exibição de nome social em identificação de processos judiciais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu que nos processos judiciais apenas o nome social de uma pessoa deve ser destacado no cabeçalho, com o intuito de preservar a identidade de gênero e evitar exposição desnecessária. Essa determinação não interfere nos registros internos que continuam a vincular o nome civil e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). As diretrizes estão previstas no artigo 2º da Resolução CNJ nº 270/2018.

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Descubra o Código de Justiniano, a obra que revolucionou o direito romano e influencia sistemas jurídicos até hoje. Entenda sua importância e principais contribuições

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