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Consumidora que negou dívida de cartão é condenada por litigância de má-fé após banco comprovar uso do serviço

A Justiça de Salvador julgou improcedente a ação de uma consumidora que alegava não reconhecer dívida de cartão de crédito que resultou na negativação de seu nome. O banco apresentou faturas, histórico de compras, pagamentos parciais e renegociação do débito, comprovando a existência da relação contratual. Diante das provas, o juízo considerou legítima a cobrança e condenou a autora por litigância de má-fé.

Consumidora que alegou desconhecer cartão usado desde 2019 é condenada por litigância de má-fé

A consumidora que pleiteou a declaração de inexistência de débito referente a cartão de crédito utilizado desde 2019 teve seu pedido julgado totalmente improcedente,...

TJDFT mantém condenação de farmácia por queda causada por buraco na calçada

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação da Drogaria Drogabraz ao pagamento de...

Pousada é condenada a indenizar cliente após reserva feita em site clonado

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a condenação de uma pousada e de uma instituição...

Operadora é condenada por troca indevida de número de telefone

A Vara Cível do Guará condenou uma operadora de telefonia por autorizar indevidamente a troca do número telefônico de uma consumidora. A juíza responsável...

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O Supremo, a sociedade e o desafio de decidir melhor

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Distribuição de lucros disfarçada como remuneração: CARF reafirma posição

Vinícius LaureanoO CARF, em julgamento de 17 de abril...

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