Tag: Covid-19

Artigos exclusivos

Bancário que pediu demissão durante a pandemia e se arrependeu deve ser reintegrado

Empregado do Banco do Brasil S.A. arrependido de seu pedido de demissão feito durante o período da pandemia do Covid-19, teve a reintegração determinada pela 13ª Vara do Trabalho de Natal (RN). O bancário trabalhou para o Banco do Brasil entre setembro de 2015 a julho de 2020, quando pediu demissão.

Gerente de farmácia deve indenizar por vazamento de receita

O juiz Fabrizio Sena Fusari, do Juizado Especial Criminal do Fórum da Barra Funda (SP), condenou o gerente de uma farmácia, a indenizar o infectologista David Uip em R$ 11 mil, a ser pago ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente da Prefeitura de São Paulo (FUMCAD), como pena por violação de sigilo profissional, ao ter vazado a receita médica do infectologista David Uip, ex-coordenador do Centro de Contigência para o novo coronavírus no Estado de São Paulo.

Prefeito é intimado por não cumprimento de ordem prioritária de vacinação em Duque de Caxias

Foi solicitada na segunda-feira (8), pela juíza Elizabeth Maria Saad, da 3ª Vara Cível de Duque de Caxias, a intimação do prefeito Washington Reis e do secretário municipal de saúde Antônio Manoel de Oliveira Neto. O motivo seria o não cumprimento de liminar deferida pela magistrada no dia 4 de fevereiro, determinando que a Prefeitura seguisse o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19.

STF referenda liminar que estendeu vigência de medidas sanitárias contra Covid-19

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) referendou em sessão virtual encerrada no ultimo dia 5/03, a medida cautelar deferida pelo ministro Ricardo Lewandowski para estender a vigência de dispositivos da Lei 13.979/2020 que estabelecem medidas sanitárias de combate à pandemia da Covid-19. A decisão se deu no exame da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6625, ajuizada pela Rede Sustentabilidade.

Justiça do DF nega pedido de academia para retorno de atividades durante lockdown

Negado o pedido de urgência feito por uma academia para poder exercer suas atividades comerciais durante a vigência do Decreto Distrital 41.849/2021, que determinou “lockdown” no DF. A decisão foi da desembargadora do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

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Atuação em sessão virtual leva desembargador a investigar ex-advogado com registro cancelado

Antônio Carlos Cabral Coelho, preso desde 28 de agosto e indiciado por suspeita de fraude processual, estelionato e exercício irregular da profissão, chamou a atenção de um desembargador do TJ-MG ao atuar em causa própria durante uma sessão virtual, apesar de estar com o registro profissional cancelado. O caso levou à análise de seu histórico, que inclui mais de 2 mil processos nos quais consta como advogado. O magistrado também relatou sua experiência na apuração de casos envolvendo suspeita de retenção de valores de clientes.

TRT-1 reconhece validade de gravação feita por empregada para comprovar assédio no trabalho

O TRT-1 manteve a condenação de uma empresa que dispensou por justa causa uma empregada após ela gravar e denunciar supostos episódios de assédio moral e sexual praticados por um superior. O tribunal reconheceu a validade da gravação como prova e ressaltou a importância da apuração adequada das denúncias no ambiente de trabalho.

STJ invalida prova digital após falhas na custódia de celular apreendido

O STJ reconheceu a imprestabilidade de prova digital em ação penal contra magistrado acusado de corrupção passiva. A Quinta Turma entendeu que a falta de lacre de segurança e o bloqueio por senha em celular apreendido impediram nova perícia solicitada pela defesa. Por maioria, o colegiado considerou que a certificação por código hash não afastava o dever estatal de preservar o aparelho e garantir o contraditório e a ampla defesa.

TRF-2 impede plataforma de vender petições jurídicas produzidas por inteligência artificial

A OAB-RJ obteve decisão no TRF-2 que impede a oferta e a comercialização de petições automatizadas pela plataforma Resolve Juizado, vendidas por R$ 20. A entidade argumenta que a prestação de serviços jurídicos sem participação de advogado pode configurar exercício ilegal da advocacia e expor os cidadãos à falta de orientação técnica adequada.

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