A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu negar provimento à apelação interposta pela proprietária de um imóvel rural. A apelação contestava a sentença que julgou procedente o pedido de autorização judicial para permitir que servidores do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) realizassem vistoria e avaliação do nível de produtividade do imóvel. O objetivo era verificar se a propriedade cumpria a função social.
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão de agravo ajuizado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que deferiu a imissão da autarquia na posse de um imóvel, pois o Colegiado entendeu que o Incra já tinha se imitido na posse do imóvel rural e que os agravantes desocuparam a área desde 2015, além de depositar em juízo o valor ofertado para a indenização, desta maneira não haveria motivos para reformar a decisão.
Foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) o pedido da União de ressarcimento por produtor rural gaúcho de 68 anos pela plantação de soja de forma irregular, entre 2009 e 2013, em um imóvel rural de propriedade da União, localizado no município de Rosário do Sul (RS). O homem tinha um contrato de arrendamento que previa somente a exploração pecuária no local. A decisão unânime foi da 3ª Turma da corte, que reconheceu no último dia 25/10, a prescrição do direito de ressarcimento no caso, pois a ação foi ajuizada após o prazo prescricional de três anos.
1.O ARRENDADOR, proprietário do imóvel rural denominado(fazenda, pasto)......................, localizado no município de ........................................., inscrito no INCRA sob nº ...........,por este particular instrumento, arrenda ao ARRENDATÁRIO o referido imóvel.
A juíza de Direito Laura Ribeiro de Oliveira, da vara Cível de Taquaral de Goiás, negou o pedido para que o homem seja obrigado a manter a porteira de uma propriedade rural trancada. A ação inusitada foi movida por moradora de Itaguari/GO, que acionou a Justiça contra o próprio filho.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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