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Falta de provas sobre outros imóveis afasta penhora de bem de família de devedores

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a penhora de um imóvel para pagamento das verbas trabalhistas de uma ajudante geral da NG Festas e Eventos Ltda., de São Paulo, por entender caracterizado o bem de família, que é impenhorável. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) havia mantido a constrição, afirmando que os devedores não comprovaram que se tratava de bem único destinado à moradia de sua família, pois não apresentaram declaração de imposto de renda para provar os bens que possuem. No recurso ao TST, eles sustentaram que, em outro processo, transitado em julgado, ficou comprovada a destinação do imóvel. Assim, a decisão do TRT violaria a coisa julgada.

TRT reconhece penhorabilidade parcial de salários em execução trabalhista

A impenhorabilidade de salários e proventos de aposentadoria não é absoluta. A legislação prevê exceções, como em caso de execução de prestações alimentícias, gênero...

Ex-empresária não consegue reverter penhora de aposentadoria para pagar de dívida trabalhista

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) julgou improcedente o recurso da ex-proprietária de uma empresa de informática que...

Execução de fiador em contrato de locação afasta impenhorabilidade do bem de família

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, em grau de recurso, autorizou o prosseguimento de...

Doação de imóveis para proteger patrimônio é julgada ineficaz e considerada fraude ao credor

Sob o entendimento de que houve fraude ao credor, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a ineficácia da doação de seis...

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Justiça do Rio determina cumprimento de sentença que suspende direitos políticos de Anthony Garotinho

O juiz Ricardo Cyfer, do TJRJ, determinou o cumprimento de uma condenação de 2018 que prevê a perda dos direitos políticos de Anthony Garotinho por oito anos. Após o trânsito em julgado, foram expedidos ofícios ao TRE-RJ e ao TSE. A análise sobre eventual inelegibilidade do ex-governador caberá à Justiça Eleitoral.

Polêmicas sobre a inclusão de alunos neurodivergentes no direito brasileiro contemporâneo

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Dia do Advogado: a advocacia precisa olhar além do processo

Mírian QueirozA advocacia nasceu com uma função que permanece...

Instituto Juristas promove almoço-debate sobre o “Novo STJ” e reúne especialistas para discutir IA, RQF e recentes alterações regimentais

O Instituto Juristas realiza, no dia 18 de agosto de 2026, terça-feira, às 12h, o encontro “Visões e Perspectivas sobre o Novo STJ”, um almoço-evento dedicado à análise das recentes transformações no funcionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de seus impactos concretos sobre a advocacia e o sistema de Justiça brasileiro.

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