Tag: Indenização

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Plano de saúde vai indenizar paciente por demora em autorização de procedimento

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma operadora de plano de saúde a indenizar, homem que teve membro inferior amputado por demora na autorização do procedimento de reparação. As indenizações por danos morais e estéticos, foram fixadas em R$ 25 mil cada, totalizando R$ 50 mil.

Indenização por danos morais e estéticos e concedida a trabalhador que teve mão amputada

Por decisão da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), um operador de máquina que teve a mão direita amputada em decorrência de um acidente de trabalho receberá indenização de R$ 200 mil por danos morais e de R$ 100 mil reais por danos estéticos, a ação foi movida contra a empresa Bunge Alimentos S/A.

Cliente deve ser indenizada por lesões após procedimento

A Juíza titular do 4° Juizado Especial Cível condenou a Dyelcorp Serviços Estéticos, em virtude de queimaduras ocasionadas pelo procedimento de depilação a laser, a indenizar cliente por danos morais, devolver parte do valor pago por serviços, além de rescindir o contrato.

Empresa de agronegócio terá que indenizar pesquisador

A empresa Ouro Fino Agrosciences atribuiu a um pesquisador a autoria de diversos artigos científicos que ele não escreveu. O acadêmico alegou que não escreveu nenhum dos artigos e que a empresa estava usando seu nome propositalmente para ter lucro, uma vez que ele tem prestígio nas comunidades científica e acadêmica. A empresa terá que indenizá-lo em R$ 10 mil por utilizar o nome dele, sem autorização.

Não incide imposto de renda em indenização por anistia

Por unanimidade, a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) entendeu que não há incidência do imposto de renda sobre os valores recebidos judicialmente a título de indenização por anistia concedida na forma da Lei nº 8.878/94. A decisão confirmou a sentença que determinou a devolução dos valores indevidamente recolhidos.

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BASF processa Apple nos EUA por suposta violação de patente de tecnologia de reconhecimento facial

A BASF, por meio da unidade trinamiX, processou a Apple nos Estados Unidos por suposta violação de patentes relacionadas a uma tecnologia de autenticação facial. A empresa alemã afirma ter desenvolvido, ao longo de cerca de dez anos, uma solução destinada a aumentar a segurança do reconhecimento facial contra fraudes com fotografias, máscaras 3D e réplicas de silicone. A ação envolve a utilização da tecnologia em modelos de iPhone e iPad e poderá resultar em responsabilização da Apple caso seja reconhecida a violação das patentes.

Primeiros processos sob nova sistemática da relevância da questão federal serão analisados pelo STJ

O STJ realizará, entre 30 de setembro e 6 de outubro, as primeiras sessões virtuais para análise de processos submetidos à nova sistemática da relevância da questão federal. As três Seções especializadas examinarão controvérsias relacionadas a atividade especial por exposição à eletricidade, honorários advocatícios em cobranças de taxas condominiais e utilização da palavra da vítima em processos envolvendo estupro de vulnerável e assédio sexual. O novo sistema prevê diferentes procedimentos conforme o reconhecimento ou não da relevância e poderá resultar na formação de precedentes qualificados.

Banco Central amplia de 30 para 80 dias prazo para contestar devoluções do Pix pelo MED

O Banco Central ampliou de 30 para 80 dias o prazo para contestação de devoluções realizadas pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix quando o recebedor suspeitar que o mecanismo foi acionado de forma fraudulenta. A mudança entrou em vigor em 1º de setembro e beneficia especialmente comerciantes e prestadores de serviços que podem sofrer com falsas alegações de fraude após receberem pagamentos. O prazo para a vítima de um golpe solicitar o MED permanece em até 80 dias após a transferência original.

Cristiano Zanin é reconduzido ao cargo de ministro substituto do TSE por mais dois anos

O ministro Cristiano Zanin, do STF, foi reconduzido para mais dois anos no cargo de ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral. Ele integra a composição da corte eleitoral desde agosto de 2024. O TSE é formado por sete ministros titulares e sete substitutos, com representação do STF, do STJ e da advocacia. O novo mandato de Zanin terá duração de dois anos, conforme as regras aplicáveis aos ministros indicados pelo Supremo.

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