A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 decidiu, por unanimidade, negar o habeas corpus impetrado em favor de um homem acusado de latrocínio, que resultou na morte do gerente dos Correios do município de Patu (RN). O recurso contestava um suposto ato ilegal praticado pelo Juiz Federal Substituto da 12ª Vara Federal do Rio Grande do Norte. O acusado permaneceu foragido até 10 de agosto de 2018, quando foi efetivamente preso em cumprimento a um mandado de prisão preventiva.
Em um julgamento de revisão criminal, o 7º Grupo de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tomou uma decisão unânime, absolvendo um homem que havia sido anteriormente condenado por latrocínio com base em um reconhecimento fotográfico.
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