Tag: Lei Geral de Proteção de Dados
Modelo – Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais
Este termo de consentimento foi elaborado em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD. Consoante ao artigo 5º inciso XII da Lei 13.709, este documento viabiliza a manifestação livre, informada e inequívoca, pela qual o titular/ responsável concorda com o tratamento de seus dados pessoais e os dados do menor sob os seus cuidados, para as finalidades a seguir determinadas:
Modelo de Contrato de Licenciamento de Software e Prestação de Serviços – Redes Sociais
1.1 - O objeto deste contrato é a licença não exclusiva de uso do software online de titularidade e desenvolvido exclusivamente pela LICENCIANTE, denominado “XXXXX”, que tem por finalidade precípua possibilitar que a LICENCIADA identifique e localize possíveis e eventuais influenciadores digitais através do mapeamento da performance de usuários, por meio do uso dedados públicos coletados em perfis públicos das redes sociais Facebook, Instagram, Twitter, Youtube, Pinterest, bem como o planejamento e análise de campanhas, e outras tarefas/atividades que eventualmente venham a ser integradas à ferramenta licenciada. Caso o perfil dos usuários das redes sociais ou dos influenciadores seja privado ou não esteja disponível ao público em geral, o software não poderá acessar qualquer informação e não analisará qualquer dado;
Os impactos da Lei Geral de Proteção de Dados para o setor imobiliário
A Lei Geral de Proteção de Dados (lei nº 13.709/18) traz uma nova abordagem sistemática para o uso de dados pessoais no Brasil, quando realizado por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, seja em meios físicos ou digitais, em todos os setores da economia.
Aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) aos agentes de tratamento de pequeno porte
Visando contribuir com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados
na Tomada de Subsídios nº 1/2021, para regulamentação da Lei Geral de
Proteção de Dados em relação à microempresas e empresas de pequeno porte,
iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo, startups ou
empresa de inovação e pessoas físicas que tratam dados pessoais com fins
econômicos, em fevereiro de 2021 participamos do trabalho de pesquisa
organizado pela Comissão e Inovação e Gestão da OAB/PR, apresentando
contribuições que foram levadas pela Presidência à Autoridade Nacional de
Proteção de Dados1
LGPD: Poder Judiciário e a ilegitimidade punitiva da ANPD
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) já em vigor com sua totalidade desde o dia 1ª de agosto deste ano, nasce com suas arestas distorcidas em vários de seus pontos emoldurados pela Lei 13.709/18. Um dos mais criticados, e aqui venho encabeçar essa lista, trata-se do poder punitivo atribuído à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Destacamos que, tal órgão não é equiparado à uma agência reguladora, assim como preceituado no próprio texto legislativo da LGPD.
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