O Requerente foi vítima de violência doméstica perpetrada pelo Requerido, com quem mantinha relacionamento de [especificar: união estável, casamento, namoro, etc.]. Em [data(s)], o Requerido praticou atos de violência física, psicológica e/ou sexual contra o Requerente, conforme comprovado pelos boletins de ocorrência (Doc. 1), laudos médicos (Doc. 2) e testemunhos (Doc. 3).
Na última terça-feira (28), o juiz da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Itu indeferiu o pedido da apresentadora de TV Ana Hickmann para que o processo de divórcio contra seu ex-marido, Alexandre Correa, acusado de agressão física e má gestão de seu patrimônio, fosse regido pela Lei Maria da Penha. Essa medida, se aceita, agilizaria a separação do casal e concederia diversos benefícios à mulher vítima de violência doméstica.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu um parecer que permite aos juízos cíveis aplicar medidas protetivas da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) em comarcas onde não existam varas especializadas em violência doméstica. O colegiado enfatiza que essa abordagem agiliza a prevenção da violência contra a mulher no ambiente doméstico e familiar.
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