A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu que um homem registrado como pai, embora não seja o genitor biológico de uma criança, deve continuar pagando pensão alimentícia até que uma sentença reconheça formalmente a ausência de paternidade. A decisão destaca que, mesmo com um exame de DNA negativo, a obrigação alimentar não é automaticamente suspensa.
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve, em decisão recente, a condenação da Transocean Brasil Ltda., de Macaé (RJ), ao pagamento de R$ 200 mil à viúva de um petroleiro falecido em um acidente aéreo em março de 2006. O colegiado fundamentou sua decisão no fato de que, ao fornecer o transporte, a empregadora assumiu a responsabilidade pelo ocorrido.
O presente acordo tem como objeto a fixação de pensão alimentícia para o(s) filho(s) [Nome do(s) Filho(s)] e para a ex-esposa [Nome da Ex-Esposa], conforme estabelecido pelo Art. 1.694 do Código Civil Brasileiro.
A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou uma decisão que condenou o Distrito Federal a pagar uma indenização à mãe de um detento que faleceu em uma unidade prisional. A decisão estabeleceu um valor de R$ 50 mil por danos morais, juntamente com o pagamento de uma pensão equivalente a 1/3 do salário mínimo até que a beneficiária complete 76 anos de idade.
A 6ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) emitiu uma decisão que obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar a integralidade da pensão por morte à companheira do segurado falecido. O benefício estava sendo dividido com a ex-mulher do falecido. A sentença foi proferida pelo juiz Vinícius Indarte Vieira e publicada na terça-feira (29/8).
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