A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu uma decisão significativa relacionada ao comportamento de detentos que se recusam a aceitar a alimentação nas celas por considerá-la imprópria para o consumo. O entendimento do STJ é que, desde que essa recusa seja pacífica e não ameace a segurança no ambiente carcerário, não constitui uma falta grave. Essa determinação veio à tona após um grupo de prisioneiros recusar a comida nas celas alegando que ela não estava adequada para o consumo.
O advogado brasileiro Romero Cabral da Costa Neto (33), encontra-se sob custódia das autoridades americanas, após ser preso pelo Federal Bureau of Investigation (FBI), a polícia federal dos Estados Unidos, sob a suspeita de envolvimento em três casos de insider trading. As transações, que teriam resultado em lucros de mais de US$ 52 mil (R$ 254,6 mil), levantam questões sobre o uso de informações privilegiadas em negociação de ações e valores mobiliários. A prisão ocorreu em Washington, conforme comunicado divulgado pelo Escritório da Promotoria Americana, ligado ao Departamento de Justiça dos EUA, na quarta-feira (23).
Nesta quarta-feira (9), a manhã foi marcada pela prisão preventiva de Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), da Operação Constituição Cidadã relacionada ao segundo turno das eleições de 2022. A detenção ocorreu em Florianópolis, Santa Catarina. As informações são da GloboNews.
A ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que o cidadão italiano Patrick Assisi, apontado pelo Ministério Público como integrante da organização mafiosa N'Drangheta, deve continuar preso no Sistema Penitenciário Federal.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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