1.1. O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços pelo ESPECIALISTA à AGÊNCIA, consistindo na criação e desenvolvimento de prompts específicos para uso no ChatGPT, visando aprimorar as estratégias de publicidade e marketing da AGÊNCIA.
O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de marketing digital pelo CONTRATADO, consistindo em [descrição das atividades, por exemplo: "publicações, stories, vídeos, entre outros, na rede social Instagram"], para promoção e divulgação dos produtos/serviços da CONTRATANTE.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) anunciou uma série de regras que regem a publicidade feita por médicos em todo o Brasil, em uma coletiva de imprensa realizada em Belo Horizonte nesta terça-feira (12). A nova resolução busca estabelecer diretrizes claras para a comunicação dos profissionais de saúde, abordando várias questões cruciais relacionadas à publicidade médica.
A decisão proferida pela juíza Fernanda Cristina da Silva Ferraz Lima Cabral, da 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem da Capital, que condenou...
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão condenando um escritório de advocacia por violação de...
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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