A proposta de reforma tributária (PEC 45/19) recém aprovada pela Senado Federal e que agora retorna à Câmara dos Deputados, traz, dentre outras, mudanças na cobrança do imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD) que vêm gerando preocupações aos contribuintes.
Estamos nos dedicando em nossos últimos textos à tratar de um fenômeno comum ao Estado Democrático de Direito, que assenta sua organização politico-constitucional de competências elevando à um grau prioritário de tutela o sistema de freios e contrapesos que possibilita o controle do poder pelo próprio poder, quando um poder teria sua autonomia para o exercício de suas funções constitucionais precípuas, mas sob o controle, supervisão das demais forças de poder, evitando dessa forma o abuso. De antemão lembramos, que esse controle do poder pelo poder, check in balance, se espraia pelo texto constitucional nos episódios que o legislador constituinte entendeu como necessário, sempre procurando manter a coerência do sistema constitucional.
O Senado Federal aprovou na quarta-feira (08) a proposta de Reforma Tributária. A principal medida proposta é a unificação de cinco impostos federais, estaduais e municipais em um único Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Além disso, a proposta estabelece a criação de uma Cesta Básica Nacional de Alimentos, com isenção total de impostos, e a implementação de um “imposto do pecado” sobre produtos como cigarros, bebidas alcoólicas e armas.
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), requisitou informações ao presidente da República, Jair Bolsonaro, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal sobre a norma que passou a classificar combustíveis, gás natural e outros itens como essenciais e proporcionou mudanças no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A comissão de juristas instalada no Senado com o objetivo de estabelecer princípios, regras, diretrizes e fundamentos para regular o desenvolvimento e a aplicação da inteligência artificial no Brasil, abriu espaço para as contribuições de especialistas e demais setores da sociedade ao marco regulatório da Inteligência Artificial. As sugestões podem ser encaminhadas até 13 de maio, por e-mail ou pelo sistema de protocolo do Senado.
Entenda seus direitos como consumidor em casos de Overbooking. Saiba como agir, quais são as compensações previstas e como a legislação protege os passageiros aéreos no Brasil
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