De acordo com pesquisa do Datafolha [1], aproximadamente sete em cada dez brasileiros possui residência própria (sendo que 62% residem em imóveis já quitados e apenas 8% em imóveis financiados). Outros 27% vivem em imóveis alugados, enquanto 3% residem em imóveis cedidos ou emprestados. Em média, o financiamento imobiliário compromete 27% da renda familiar no Brasil, sendo que para aquisição do sonhado imóvel próprio, o comprador celebra um Contrato de Compra e Venda de imóvel com alienação fiduciária em garantia, que assegura à instituição financeira que, em caso de inadimplemento do devedor fiduciante, o próprio imóvel sirva para pagar a dívida.
Na última decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi determinado que é viável realizar a alteração do registro de nascimento para incluir o sobrenome do padrinho ao nome, formando, assim, um primeiro nome composto. O colegiado considerou que a legislação permite a modificação do prenome sem exigência de motivação específica, o que inclui a inclusão de determinada partícula para formar um nome duplo ou composto.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está intensificando seus esforços para tornar sua comunicação mais acessível e compreensível para o público em geral, abandonando o "juridiquês" em prol de uma linguagem simples e direta. Reconhecendo a importância da informação para o exercício da cidadania, o STJ tem implementado várias iniciativas para garantir que suas decisões e informações sejam compreendidas pelo público em geral.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da defesa do ex-jogador de futebol Robinho para aguardar em liberdade o julgamento de recursos contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na quarta-feira (20/3), o STJ validou a condenação de Robinho pelo Tribunal de Milão (Itália) pelo crime de estupro e determinou o cumprimento imediato da pena no Brasil.
Cinco ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmaram presença no VI Congresso de Reestruturação e Recuperação Empresarial, organizado pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT). O evento, em parceria com a Comissão de Falência e Recuperação Judicial e a Escola Superior da Advocacia (ESA/MT), promete ser um marco para o debate e a atualização sobre temas relevantes na área.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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