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Artigos exclusivos

Modelo de Contrato de Prestação de Serviços de Agenciamento e Promoção de Imagem

1. O Agenciador é contratado para promover o Agenciado junto a produtores, agentes de publicidade, agências de modelos e afins, tanto no Brasil quanto no exterior. O Agenciador não garante trabalho, mas se compromete a representar e divulgar o Agenciado nesses mercados, sendo responsável pela promoção, distribuição e comercialização da imagem do Agenciado, que pode aceitar ou recusar as oportunidades apresentadas.

Registro de marca para advogados

O registro de marca para advogados é apenas um detalhe ou algo imprescindível atualmente? Muitas empresas já compreenderam que uma marca é mais do que a identidade de um negócio. Ela também representa um ativo. Contudo, na advocacia, tanto a construção de uma marca, quanto o seu registro, ainda são ideias bastante recentes. 

Covid-19: Justiça não pode interferir e garantir moratória de cartão de crédito para cliente

A 1ª Vara de Direito Bancário da Região Metropolitana de Florianópolis negou tutela antecipada para que cliente de instituição financeira obtenha moratória em relação aos pagamentos de seu cartão de crédito até março de 2021, de modo que o banco se abstenha neste período de praticar atos de cobrança das dívidas e de exigir encargos moratórios, como também não proceda ao bloqueio desta e de outras linhas de mútuo.

É inconstitucional o aumento da taxa Siscomex por ato normativo infralegal

O entendimento da 2ª Vara Federal de Campinas, em que é inconstitucional a majoração da taxa de utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior...

Ministro da Infraestrutura informa que tarifa de embarque cairá à metade

O governo federal decidiu acabar com a uma taxa cobrada há 20 anos de passageiros brasileiros que voam para fora do país. O anúncio...

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Órgão Especial mantém decisão que deferiu Regime Centralizado de Execuções a clube de futebol

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.

Supermercado é condenado a indenizar cliente picada por escorpião

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.

TJSP mantém condenação de município por maus-tratos a aluno com autismo em escola pública

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.

TJSP mantém condenação de mulher por injúria racial contra funcionária de associação

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.

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