O juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), Leoney Figliuolo Harraquian, decidiu pelo bloqueio dos bens do presidente da Confederação Nacional do Comércio (CNC), José Roberto Trados. A decisão foi proferida após Ação Civil Pública do MP (Ministério Público) contra Trados por suposta improbidade administrativa.
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) julgou improcedente o recurso interposto elar Amazonas Distribuidora de Energia contra decisão da 6.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, que condenou a empresa a indenizar por dano moral e a pagar pensão mensal aos pais de uma criança de 9 anos que morreu eletrocutada em 2013.
Por unanimidade, os desembargadores do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negaram pedido para que o Judiciário fixasse um prazo para apreciação dos pedidos de impeachment contra o governador, Wilson Lima, pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). A análise do processo ocorreu durante a sessão do Tribunal Pleno.
A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou a adoção de uma série de procedimentos para assegurar os direitos de pessoas indígenas que, em âmbito criminal, na Justiça Estadual, venham a ser acusadas, condenadas ou privadas de liberdade. A decisão busca cumprir as garantias previstas na Resolução nº 287/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) bem como na Recomendação nº 018/2020 do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH).
Por unanimidade, foi negado pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, recurso interposto pelo Estado do Amazonas contra decisão da 2.ª Vara da Fazenda Pública, que determinou nomeação de candidata aprovada em concurso público para o cargo de enfermeira da Secretaria de Estado da Saúde.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com ajustes, a condenação de fotógrafos por falhas na cobertura de um casamento. A decisão da 2ª Vara Cível de Diadema, proferida pelo juiz Andre Pasquale Rocco Scavone, determinou o pagamento de indenizações por danos materiais e morais, agora fixadas em R$ 530 e R$ 3 mil, respectivamente.
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 2ª Vara de Monte Aprazível que negou o pedido de uma associação para retomar a posse de um imóvel cedido ao Município. A decisão de primeira instância foi proferida pelo juiz Luis Gonçalves da Cunha Junior.
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