O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) encaminhe ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a remessa dos autos para apurar a conduta do desembargador federal Rogério Favreto no episódio em que concedeu liminar em habeas corpus impetrado em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva quando estava de plantão no TRF-4.
Para a 4ª Turma do TRF-4, os sócios de uma lotérica fechada por procedimento administrativo da Caixa, posteriormente anulado, não devem ser indenizados automaticamente.
O TRF-4 negou recurso de uma empresa que pedia indenização por danos morais da Universidade Federal do Rio Grande do Sul após a instituição publicar uma reportagem em seu jornal em que vinculava a imagem da empresa aos dizeres “Meio Ambiente em risco”.
Uma jovem de 22 anos que aguardava o desembarque de Luan Santana no Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre, será indenizada pela Infraero e pela empresa de segurança Ondrepsb em R$ 7 mil por ter tido seu braço esmagado durante a abertura do portão 8, em 2015. O TRF-4 assim confirmou a sentença de primeiro grau.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) julgará em breve uma multa de R$ 2 bilhões imposta ao aplicativo de mensagens WhatsApp. No ano passado, o WhatsApp foi condenado após não aceitar contribuir com uma investigação criminal. A empresa dona do aplicativo recorreu da decisão, que deve ter julgamento em breve. O processo corre em sigilo.
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por extorsão mediante sequestro. A pena, fixada pela 5ª Vara Criminal de São José dos Campos, foi de oito anos de reclusão em regime inicial fechado.
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Itu, que indeferiu pedido de indenização por danos morais ajuizado por mulher que presenciou confusão e agressões físicas durante uma festa de casamento. A decisão foi unânime.
A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma mulher que tentou entrar com um celular escondido em um estabelecimento prisional para entregá-lo ao companheiro. A decisão foi proferida pela Comarca de Junqueirópolis.
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