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Negado pedido de nora de Lula por liberação documentos apreendidos pela PF

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu na última quarta-feira (7) por não conhecer do recurso de apelação criminal em que a defesa de Renata de Abreu Moreira, nora do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que requisitava a devolução de documentos dela apreendidos pela Polícia Federal (PF) em março de 2016 no âmbito das investigações da Operação Lava Jato.

Mantida condenação cível de grupo que enriqueceu ilicitamente fraudando benefícios previdenciários

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação cível por improbidade administrativa de uma ex-servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e de mais cinco pessoas por fraude e apropriação de valores na concessão de benefícios assistenciais.

TRF4 anula sentença para que sejam produzidas provas testemunhais em pedido de salário-maternidade para trabalhadora rural

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento ao recurso ajuizado por uma trabalhadora rural, residente de Querência do Norte (PR), e anulou a sentença de primeira instância que havia negado a concessão de salário-maternidade a ela. Dessa forma, o processo vai retornar ao juízo de origem para a reabertura da instrução processual e a realização da oitiva de testemunhas. A decisão foi proferida de maneira unânime pela Turma Regional Suplementar do Paraná da Corte em sessão de julgamento virtual realizada no dia 29 de setembro.

Mantida condenação de empresários do ramo hospitalar que fraudaram licitação

Em sessão virtual de julgamento realizada na última quarta-feira (30), a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença de primeira instância que condenou quatro representantes das empresas Equifarma Comércio de Equipamentos Hospitalares e Prestomedi Distribuidora de Medicamentos pelo crime de fraude em licitação no município de Vila Lângaro (RS).

Associação Gaúcha de Microcervejarias deve cumprir requisitos exigidos pela Anvisa para obter autorização de fabricar álcool em gel

Por unanimidade, No ultimo dia 22 de setembro, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve válida a decisão liminar da Justiça Federal do Rio Grande do Sul que negou pedido de tutela antecipada em uma ação em que a Associação Gaúcha de Microcervejarias (AGM) tenta obter autorização para fabricar e vender álcool em gel sem que seja necessário cumprir os requisitos exigidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) na Nota Técnica nº 03/2020.

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