O ano de 2023 para o Brasil não foi um desastre econômico, mas ficou longe de ser um sucesso.
A agropecuária salvou o governo Lula de um resultado negativo. Tendo crescido em relação a 2022, no período da safra e no começo do ano atingiu números expressivos que compensaram a acentuada queda do PIB nos 2º e 3º trimestres, permitindo uma evolução na ordem de aproximadamente 3%.
Em novembro, o governo federal anunciou a gradual reintrodução do imposto de importação para veículos elétricos e híbridos, que atualmente são isentos desse tributo. A notícia surge em um momento em que os automóveis eletrificados provenientes da China lideram as vendas, exercendo uma pressão para baixo nos preços no mercado brasileiro. Pela segunda vez no Brasil, a pressão das montadoras de marcas tradicionais diante da concorrência dos carros orientais, mais acessíveis e equipados, resultou em um aumento de impostos que impactará os consumidores finais.
Foi mantida, pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) a sentença da 16ª Vara Federal do Distrito Federal negando o pedido de duas empresas para o adiamento do pagamento dos tributos federais a que estão sujeitas, ou a suspensão, enquanto durar a redução das atividades econômicas por elas desenvolvidas, por força da pandemia do coronavírus e as condenou ao pagamento de honorários de sucumbência no valor de R$ 50 mil reais.
Na última terça-feira (6) o juiz da 2ª Vara Federal de Florianópolis, Alcides Vettorazzi, acolheu pedido liminar da Celesc Geração S.A. e suspendeu a exigência de pagamento de tributos pagos a maior, não compensados, e a eventual inscrição da empresa em dívida ativa da União, por suposta dívida.
Mantida pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a condenação penal de um empresário paranaense do ramo de papelarias, pelo crime de sonegação fiscal. Entre 2012 e 2013, ele sonegou R$ 532 mil em tributos. A decisão unânime do colegiado foi proferida em sessão virtual realizada na última quarta-feira (3). O empresário terá que prestar serviços comunitários durante dois anos e quatro meses além de pagar multa no valor aproximado de R$ 5 mil.
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